O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ordenou a reintegração de um bancário portador do vírus HIV. O ministro João Oreste Dalazen se baseou no artigo 3º da Constituição Federal. Segundo ele, o repúdio à atitude discriminatória, prevista na Carta Magna, se sobrepõe ao fato de não haver um dispositivo legal que assegure estabilidade ao portador de HIV. O bancário foi demitido em junho de 2001, quando já tinha conhecimento da doença. Ele alegou que logo comunicou o fato a seu chefe imediato, entregando o documento original recebido do laboratório.
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