A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. Em agosto, o tribunal atendeu pedido de proibição feito pelo Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente. A decisão foi tomada ontem (16).
Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras Tim, Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto final da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel, agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as operadoras.
Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem "reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram interrompido".
-
Jurisprudência contra campanha antecipada foi endurecida para Bolsonaro, mas não deve afetar Lula
-
De Neymar a dona Ieda: conheça histórias de heróis sem farda em meio à tragédia no RS
-
Cemaden alerta para risco “muito alto” de inundações no Rio Grande do Sul neste domingo
-
Paranoia e objetivos políticos: a eterna ofensiva anticorrupção de Xi Jinping
Aposentados de 65 anos ou mais têm isenção extra de IR, mas há “pegadinha” em 2024
Esquerda não gostou de “solução” para o rombo compartilhada por Haddad; o que diz o texto
A “polarização” no Copom e a decisão sobre a taxa de juros
Bolsonaro 5 x 4 Lula: BC se divide sobre juros e indica rumo após saída de Campos Neto
Deixe sua opinião