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O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu manter a demissão por justa causa de um funcionário que causou prejuízo de mais de R$ 2 milhões à Petrobras. Segundo os autos do processo, em duas ocasiões o funcionário causou prejuízos a empresa. Em um episódio, três anos antes da demissão, ele emitiu uma nota de pagamento muito superior ao valor real.

Em uma nota que totalizaria R$ 2.974,09 pelo pagamento de 400 metros de cabo no valor unitário de R$ 5,18 o funcionário preencheu a guia para pagamento de forma errada e fez com que a empresa pagasse R$266.668,20, prejuízo líquido de R$263.694,11.

Segundo a decisão, embora seja justificável o preenchimento incorreto, "a enorme discrepância de valores seria facilmente detectada por qualquer homem médio, principalmente pelo autor, profissional responsável pela emissão das notas".O segundo episódio, que culminou na demissão, foi um erro na interpretação de um contrato sobre serviços de pintura. O funcionário, que atuava como supervisor, causou então um prejuízo de mais de R$ 2 milhões de reais.

Em sua defesa, o autor disse que a responsabilidade era de seu superior hierárquico direto, mas não negou que causou o prejuízo.

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