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Um trabalhador demitido por justa causa após estourar fogos de artifício dentro de uma empresa de plásticos em Quatro Barras, na região metropolitana de Curitiba, teve a punição mantida após procurar a Justiça. No pedido, o empregado tentava reverter a justa causa e, assim, receber os benefícios financeiros pagos em situações nas quais as empresas demitem um funcionário sem ser como uma retaliação por uma conduta inadequada. A decisão é de segundo grau e ainda cabe recurso.

O processo foi julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), cuja decisão foi divulgada nesta quarta-feira (9). Conforme o órgão, o sujeito trabalhava como operador de uma máquina de moldagem em uma empresa multinacional do ramo de plásticos. No início das férias coletivas dos funcionários da companhia, ele e outros dois colegas estouraram fogos de artifício no interior da fábrica.

De acordo com a decisão, a empresa provou que a atitude colocou em risco os colegas de trabalho. A própria estrutura da empresa também poderia ter sido gravemente danificada, já que há gás estocado no local. O produto é utilizado como combustível de uma empilhadeira. O empregado que entrou na Justiça trabalhava há seis anos no local.

A segunda instância da Justiça do Trabalho no Paraná foi idêntica à concedida em primeiro grau. No primeiro julgamento do processo, o juiz considerou que as provas apresentadas pelas partes apontaram que houve uma conduta de risco adotada pelo trabalhador. A demissão por justa causa já havia sido considerada inadequada.

Mesmo assim, houve determinação de que a empresa pagasse uma quantia referente a um adicional noturno. Ambas as decisões foram mantidas integralmente no TRT-PR, conforme voto do relator designado ao caso, o desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos.

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