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O Tribunal Regional Federal - 2ª Região (TRF-2) condenou a operadora de telefonia Oi (antiga Telemar) a pagar uma indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos por descumprir a obrigação legal de fornecer gratuitamente a lista telefônica residencial em todo o estado do Rio de Janeiro. A decisão também determina que a Oi passe a entregar gratuitamente a lista no estado - exceto se o cliente preferir não receber -, e divulgue na fatura mensal o direito do consumidor a receber a lista. De acordo com a condenação, o valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão da 7ª turma de desembargadores do TRF-2 ordena ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), também ré no processo, passe a fiscalizar e deixe de assumir função legislativa, o que contraria a lei de criação da agência. O processo constatou que a Anatel editou uma resolução para desobrigar a Oi da entrega gratuita da lista telefônica, a qual o TRF-2 julgou "totalmente descabida".

A assessoria de imprensa da Oi informou que a empresa não comenta ações judiciais em andamento. A assessoria não informou se a Oi vai recorrer da condenação. Já a assessoria de imprensa da Anatel informou que a agência fiscalizadora não tem informações para passar sobre o assunto.

Abuso de concessionárias e omissões de agências, diz procuradorA condenação foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2005. Um ano após o início do processo, a Anatel fez a resolução que considerou como entrega gratuita da lista a prestação do serviço de auxílio à lista "102", que é cobrado, ao contrário do que a operadora alegou à Justiça.

Outro argumento da Anatel foi a existência de outros meios de oferecer a lista telefônica, como a internet, o que o desembargador-relator, Reis Friede, classificou como "risível, pois num país como o nosso, de dimensões continentais e com uma população, em sua grande maioria, de baixa renda, supor que todos os consumidores têm acesso à internet, beira ao completo absurdo".

"É mais uma vitória do MPF contra os abusos de concessionárias públicas e omissões de agências reguladoras. Infelizmente, é apenas uma pequena vitória na guerra pelo respeito aos direitos dos cidadãos, que todo dia são vítimas da omissão dos poderes públicos", afirmou o procurador da República Luiz Fernando Lessa, co-autor da ação civil pública.

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