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A 1.ª Vara Cível da comarca de Paranavaí, região Noroeste do Paraná, concedeu uma liminar solicitada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor que obriga a empresa Brasil Telecom a reativar um plano de telefonia fixa pré-pago que havia sido desativado.

A liminar atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público que defende os direitos dos consumidores que adquiriram o produto, mas tiveram que trocar de plano, já que a empresa cancelou o serviço unilateralmente. A decisão vale apenas para a comarca de Paranavaí, que compreende as cidades de Nova Aliança do Ivaí, Tamboara e Amaporã.

De acordo com o promotor de Justiça Walter Shinji Yuyama, responsável pela ação, explica como os consumidores seriam lesados. "A opção dada aos consumidores seria migrar para o Plano AICE (Acesso Individual Classe Especial), que pretende, supostamente, dar acesso ao serviço de telefonia fixa à população com perfil de baixo consumo. Mas, no meu entendimento, seria menos vantajoso do que o plano que vinha sendo oferecido pela Brasil Telecom".

Ainda segundo o promotor, a empresa não teria respeitado o prazo mínimo de vigência do plano pré-pago – que seria de doze meses e renováveis por igual prazo. "É inegável que a conduta da ré de angariar clientes com um plano atrativo e após cancelar a prestação do serviço ofertado de forma unilateral, obrigando-os a migrar para um plano mais oneroso, viola frontalmente os direitos dos usuários de acesso aos serviços de telecomunicações e de continuidade do serviço prestado", afirmou Yuyama na ação.

Além da reativação do plano pré-pago, a liminar concedida pela 1o Vara Cível de Paranavaí determina que a empresa suspenda as migrações para o Plano AICE. Também foi estabelecida multa diária de R$ 40 mil, em caso de descumprimento da decisão liminar.

Uma funcionária da Brasil Telecom informou que o assessor de imprensa e alguns diretores da empresa que poderiam falar com a reportagem da Gazeta do Povo Online, estão em um treinamento, fora da empresa.

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