As administradoras de cartão de crédito não podem cobrar de encargos em casos de atrasos ou de inadimplência nas faturas, determinou o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, a partir de recurso do Ministério Público Federal. A decisão afeta Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card. Para a Justiça, são abusivas as cláusulas que estipulam taxas de garantia e administração, multa moratória superior a 2% do saldo devedor e cobrança de dois encargos para inadimplentes. Segundo o MPF, os contratos atentam contra o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. As empresas podem submeter a decisão à apreciação do TRF.
-
Escolhido de Lula para atuar no RS acumula fracassos e polêmicas na comunicação do governo
-
Projeto quer taxar redes sociais e plataformas de streaming para bancar filmes nacionais
-
Julgamento de Sergio Moro: o futuro do senador e os impactos da decisão do TSE
-
Zanin suspende liminar e retoma desoneração da folha por 60 dias
Corpus Christi é feriado apenas em algumas cidades; veja a lista
Com gestão acolhedora das equipes, JBA se consolida entre maiores imobiliárias da capital
Tragédia humanitária e econômica: chuvas derrubam atividade no RS e vão frear o PIB nacional
Governo eleva projeção para o PIB, mas não põe na conta os estragos no Rio Grande do Sul
Deixe sua opinião