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O ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola teve mais uma vez seu pedido de progressão de regime - de fechado para semiaberto - negado em primeira instância no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais, negou um recurso de agravo dos advogados de defesa do ex-dono do Banco Marka, que pediam uma revisão da decisão da juíza de julho deste ano.

A progressão de regime será julgada agora em segunda instância pelos desembargadores do Tribunal. Cacciola cumpre pena de 13 anos por crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público no presídio Petrolino Werling de Oliveira (Bangu 8). Ele completou um sexto da pena, o que lhe daria direito a passar parte do dia fora de Bangu 8.

O Ministério Público Estadual (MPE) do Rio de Janeiro havia emitido um parecer contrário à concessão de progressão de regime. O promotor de Justiça Fabiano Rangel Moreira, da 5ª Vara de Execução Penal, alegou que Cacciola não teria reparado o "dano que causou" no episódio do resgate do Marka pelo Banco Central (BC), que seria de R$ 2,986 bilhões em valor atuais.

No parecer, Rangel também sustenta que o ex-banqueiro não possui "disciplina e responsabilidade" necessárias para o regime semiaberto e que poderia "voltar a delinquir, influir negativamente na vida das demais pessoas da sociedade e voltar a fugir".

Cacciola foi foragido número um da Justiça brasileira - que, beneficiado por um habeas corpus em 2000 fugiu para Roma, na Itália, protegido por sua dupla cidadania. E matérias recentes do GLOBO mostraram que o ex-dono do Banco Marka passou dois períodos na solitária de Bangu 8, num total de 45 dias.

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