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O preço como usado hoje, por pacote ou unidade do produto, dificulta comparações ao não estabelecer uma relação entre custo e quantidade ofertada | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
O preço como usado hoje, por pacote ou unidade do produto, dificulta comparações ao não estabelecer uma relação entre custo e quantidade ofertada| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

Esquecido

Assunto está na "gaveta" do governo estadual há quatro anos

A sanção da lei 16.723 foi assinada em dezembro de 2010 pelos representantes de três secretarias estaduais do Paraná, além do então governador Orlando Pessuti. Consultadas pela Gazeta, nenhuma das pastas afirmou com precisão se existe atualmente algum esboço do projeto de regulamentação. Via assessorias de imprensa, a Casa Civil e a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mercosul encaminharam o tema para a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju). A posição da Seju foi de que o assunto está sob estudo e sem data de solução, enquanto houver dúvidas sobre a forma de aplicação e a eficácia da lei.

O Paraná tem há quase quatro anos uma lei estadual criada para detalhar etiquetas de preços e assim beneficiar o consumidor que busca economizar. A norma 16.723 exige que, além do preço do produto, os mercados informem o preço por unidade de medida do item – quilo, litros ou metros. Mas basta olhar qualquer etiqueta nas gôndolas para notar que, das duas uma: a regra é ignorada ou seguida de forma irregular. Sancionada em dezembro de 2010, a lei nunca foi regulamentada pelo governo do estado. Por isso, nunca houve fiscalização.

Mesmo assim, há supermercados que tentam segui-la, ainda que quase nenhum o faça de forma regular em Curitiba. São comuns erros no cálculo e na medida informada. Em vez de ajudar o consumidor, a situação cria ruído por causa do preço que "sobra" na etiqueta. Enquanto isso, mercearias, postos de conveniência e farmácias que vendem alimentos têm escolhido ignorar a lei – que cita "mercados e similares".

"Do jeito que está, a lei não ajuda o consumidor", avalia a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano. Ela reconhece que o debate com o mercado para viabilizar a regulamentação não é retomado já faz alguns anos. Entre os problemas de aplicação, a gestora cita o caso dos produtos muito pequenos – como os esmaltes de unha, vendidos em frascos de 8 mililitros. Como estipular um preço por medida para comparação?

Por enquanto, a regra é que as empresas têm de usar o preço por medida, optando por aquela que mais cabe ao produto. No caso de sachês de chá, por exemplo, a medida adequada seria o grama e não o quilo.

Mesmo com o acordo, as etiquetas de preço nos supermercados estão longe da regularidade. Em um levantamento com oito supermercados da capital, a Gazeta do Povo constatou que todos tentam seguir a lei, mas poucos o fazem com eficácia. Nenhum deles usa o preço por medida em gôndolas promocionais, por exemplo. Também é raro que supermercados usem a referência certa no caso de produtos por metro (como papel higiênico) e vendidos em embalagens com diversas unidades (como ovos e fraldas). Os principais problemas foram encontrados nas lojas da rede Walmart. As outras bandeiras (Muffato, Condor e Festval) apresentaram menos problemas.

Entraves técnicos

O diretor-superintendente da Associação Paranaense de Supermercados (Apras), Valmor Rozaris, afirma que o setor tem buscado seguir o acordo com o Procon-PR – ao contrário dos outros segmentos. Mas, como em 2010, o varejo bate na tecla: a lei vai contra procedimentos administrativos. Ele cita o problema que é, por exemplo, informar o preço por medida de kits promocionais do tipo "pague 200ml e receba 300ml". "Como os 100ml são gratuitos, é irregular somá-lo no peso total do produto", diz.

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