Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do estado de São Paulo que proibia a cobrança da assinatura básica dos serviços de telefonia fixa foi suspensa, em caráter liminar, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. A medida atendeu à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
A lei foi considerada inconstitucional porque compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança na área de telecomunicações. A lei paulista já havia sido vetada pelo governador de São Paulo, José Serra, justamente porque invadia competência privativa da União. O veto, entretanto, foi derrubado pela Assembleia, o que levou a Abrafix a recorrer ao STF. (ACN)
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