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Na medida em que forem rareando as tempestades do verão, aproxima-se a hora de elaborar com precisão a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, mediante programa disponibilizado no site da Receita Federal. No afã de orientar os contribuintes obrigados ao cumprimento desse velho ritual, vale relembrar algumas dicas.

Se você estiver obrigado a apresentar a declaração em 2013, referente ao ano-calendário de 2012, a primeira dica é não deixar para a última hora a reunião de documentos imprescindíveis, como: cópia da última declaração, comprovante anual de rendimentos (esse documento deve ser apresentado até o final do mês de fevereiro pelas empresas, repartições públicas, Previdência Social, imobiliárias, instituições financeiras, contendo, se for o caso, a discriminação dos investimentos em cadernetas de poupança, depósitos a prazo, carteiras de ações, fundos etc.).

Algumas fontes pagadoras costumar antecipar-se à data final do cumprimento dessa obrigação fiscal acessória, e já no começo do ano iniciam o envio do documento aos interessados. De posse dos documentos necessários ao preenchimento da declaração, o contribuinte deve fazer um resumo dos valores mensais recebidos de pessoas físicas, relacionando escrituras ou contratos de imóveis e recibos ou notas fiscais de compra e venda de veículos e outros bens. Deve proceder da mesma forma em relação a recibos de pagamentos de consórcios, contratos ou alterações de contratos de compra e venda de participações societárias, comprovantes anuais de despesas com assistência médica, incluindo hospitais, laboratórios, planos de saúde, mensalidades escolares etc.

Conforme o caso, deve preencher os demonstrativos obrigatórios para apurar ganhos de capital (lucros na venda de bens ou direitos, inclusive participação societária) e respectivo Darfs e selecionar os comprovantes de recolhimentos do Carnê-Leão, do Imposto de Renda complementar, de imposto pago no exterior e de eventual incentivo fiscal. Algumas situações especiais exigem atenção redobrada. São exemplos: investidor em bolsa de valores; investidor no exterior; atividade rural; espólio, desquitado; divorciado; viúvo; menor incapaz; possuidor de bens e condomínio; declaração em atraso; recebimento de precatórios; descumprimento de prazos para cumprimento de obrigações fiscais; declaração de dependentes; contribuinte intimado ou autuado.

No vão da jaula

A Receita Federal implementou a operação "Tolerãncia Zero", com a finalidade de aumentar o combate às fraudes nas importações praticadas por empresas interpostas, também conhecidas como "empresas de fachada" ou "laranjas". Após cruzamentos de informações de vários bancos de dados, o Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros identificou empresas que podem estar sendo usadas como interpostas, uma vez que não apresentam, entre outros, quadro de funcionários, recolhimento de tributos internos, sócios com capacidade financeira, situações que revelam indícios de que tais empresas não possuem capacidade econômica, financeira e operacional para operar no comércio exterior.

A operação irá monitorar empresas selecionadas por apresentarem grau de risco tributário e aduaneiro elevados.

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