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Infraestrutura

Licitação da Ponte Rio-Niterói será marcada para 11 de março

Governo corre para fazer o leilão a tempo de um novo concessionário assumir a estrada antes do fim do prazo do contrato da atual concessionária, que vai até 31 de maio

A licitação para a escolha do novo concessionário para administrar a Ponte Rio-Niterói, trecho da BR-101 no Rio de Janeiro, será marcada para o próximo dia 11 de março.

Após a aprovação nesta quarta (28) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) dos estudos de viabilidade para a concessão da estrada, o governo corre para publicar o edital até a próxima sexta-feira e fazer o leilão a tempo de um novo concessionário assumir a estrada antes do fim do prazo do contrato da atual concessionária, que vai até 31 de maio deste ano.

Os ministros do TCU aprovaram o edital, mas pediram uma mudança no que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) havia proposto. Segundo eles, é necessário reduzir o número de funcionários previstos nos estudos da agência, que está muito acima do número de trabalhadores que estão atualmente empregados na concessionária.

Com isso, o valor teto do pedágio deverá cair de R$ 5,37 para algo entre R$ 5,20 e R$ 5,30. Pelas regras do leilão, será vencedora a empresa que oferecer a menor tarifa de pedágio.

O atual preço para atravessar a Ponte, que liga a capital fluminense à região norte do estado, é de R$ 5,20. Como os concessionários têm dado elevados descontos para vencer as concorrências de pedágio no país, a estimativa é que o valor final do pedágio poderá cair cerca de 40% em relação ao que se paga hoje.

Concessão

A ponte Rio-Niterói foi a primeira concessão rodoviária após a Constituição de 1988. A CCR venceu a concessão de 20 anos e começou a administrar seus 13 km em junho de 1995.

O pedágio, então em R$ 1,20, começou a ser cobrado em agosto de 1996. Passados 20 anos, o preço aumentou 333%, ante inflação de 195% no período. Em 2013, passaram 56 milhões de veículos na rodovia e a CCR faturou R$ 167,2 milhões, lucrando de R$ 39,3 milhões.

Por contrato, a empresa deve deixar a administração em 31 de maio, a não ser que haja determinação expressa do poder público para continuar. Isso, porém, demanda uma complexa negociação de indenização da companhia.

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