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Senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Senador Carlos Viana (Podemos-MG).| Foto: Pedro França/Agência Senado

O líder da bancada evangélica no Senado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou nesta quinta-feira (18) que conversou com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre a decisão da Receita Federal de anular a norma que diferenciava o valor recebido por líderes religiosos a título de prebenda pastoral e remuneração direta.

Segundo Viana, "ficou acertado [com o ministro Haddad] que a Bancada Evangélica e representantes do ministério e da Receita Federal formarão um grupo de trabalho para avaliar e definir todas as medidas necessárias para manter a isenção das igrejas".

O senador ainda informou que o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, que suspendeu a norma, receberá alguns representantes de igrejas e da bancada para uma primeira reunião, nesta sexta-feira (19).

"Nossa expectativa é de que, com diálogo, se consiga resolver definitivamente o assunto da isenção. Ao meu ver, é a maneira mais transparente do governo Lula provar que não quer perseguir as igrejas", diz o senador.

Repercussão do caso

A Receita Federal fundamentou a decisão de suspender o ato com base em uma determinação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). Porém, após a divulgação da decisão, o TCU divulgou nota de esclarecimento que rebate a Receita Federal. Segundo o comunicado, o ato em questão ainda é objeto de análise e não houve nenhuma decisão sobre a medida por parte do órgão.

A Frente Parlamentar Evangélica rebateu a suspensão do ato e emitiu nota classificando as veiculações de isenção fiscal dada por Bolsonaro como falsas. “Nunca houve tal isenção para nenhum ministro de culto em nenhum governo”, diz nota da bancada evangélica.

Pastores usualmente recebem a chamada “prebenda pastoral”, retribuição financeira concedida pela dedicação ao Ministério, que não é considerada remuneração direta e, portanto, é isenta de contribuição previdenciária de acordo com a Lei 8.212.91.

No entanto, há líderes religiosos que exercem outros tipos de funções, como atividades administrativos, ou ministração de aulas em seminários ou escolas confessionais. Esses são registrados como CLT e possuem remuneração direta, portanto não estão isentos da contribuição previdenciária.

Especialistas desmentiram à Gazeta do Povo a "narrativa" de isenção fiscal a pastores no governo Bolsonaro. Mesmo agora, com a extinção do ato declaratório, o valor despendido pelas entidades religiosas para o sustento de pastores e padres segue sem incidência da contribuição previdenciária, uma vez que a isenção se trata de lei em vigor, que não foi revogada.

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