Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Em tramitação

Simples e MEI: novos limites aliviam empresas, mas carregam “armadilha do crescimento”

Simples e MEI
Simples e MEI : elevação dos limites tramita na Câmara e suscita debates. (Foto: Ilustração - Gazeta do Povo - com DALL-e)

Ouça este conteúdo

A proposta em tramitação na Câmara para ampliar os limites do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) avança com forte apelo político e empresarial, abre uma nova frente de pressão sobre o ajuste fiscal e reacende o debate sobre o desenho do regime.

Na prática, a defasagem dos valores de enquadramento — congelados desde 2018 — significa aumento disfarçado de carga tributária, que favorece as contas do governo que resite ao corte de gastos.

O PLP 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), tramita em regime de urgência na Câmara e já foi aprovado em primeira votação em abril, mas ainda precisa passar por nova deliberação no plenário antes de seguir para sanção. O texto amplia significativamente os limites de enquadramento de um universo de 21 a 22 milhões de micro e pequenas empresas — incluindo 16,8 milhões de MEIs.

O teto do MEI passa de R$ 81 mil para R$ 130 mil, o das microempresas sobe de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil e o das empresas de pequeno porte avança de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões, além de permitir a contratação de até dois empregados.

A proposta é defendida por entidades empresariais que acusam o sufocamento dos pequenos negócios. O aperto sobre esse limite já aparece nos dados administrativos.

Em 2025, cerca de 3,9 milhões de registros foram excluídos do MEI após cruzamentos da Receita Federal, incluindo casos de excesso de faturamento, uma das principais causas de desenquadramento. Quando isso ocorre, o empreendedor precisa migrar para regimes mais complexos e com carga tributária mais elevada.

“As alíquotas do Simples não podem desconsiderar a inflação acumulada há mais de oito anos", afirmou na defesa do projeto a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), cordenadora da Frente Parlamentar da Mulher Empreendedora. "Não se trata de ampliar benefícios, mas de reconhecer a realidade enfrentada pelos micro e pequenos empreendedores brasileiros”, afirmou.

VEJA TAMBÉM:

Fazenda se preocupa com renúncia fiscal

A resistência da equipe econômica ao projeto reside no impacto potencial de até R$ 50 bilhões por ano em renúncia fiscal, acima dos de R$ 22,7 bilhões, estimada pela Consultoria de Orçamento da Câmara no ano passado para 2026. O calculo incluía R$ 11,3 bilhões com mudanças no MEI e outros R$ 5,5 bilhões relacionados à ampliação das faixas para MPEs.

No agregado, segundo a Fazenda, a renúncia com o setor deve alcançar R$ 134,3 bilhões este ano, cerca de 22% dos gastos tributários, elevando a pressão sobre a meta de superávit primário, hoje fixada em 0,25% do PIB. Na prática, isso significa que uma parcela relevante dos incentivos fiscais do país já está concentrada nesses regimes.

A dimensão do modelo se reflete na trajetória acelerada de adesão ao longo das últimas décadas. O sistema teve início em 1996, com o Simples Federal, e foi consolidado em 2006 com a criação do Simples Nacional. Em 2016, o teto das empresas de pequeno porte foi elevado para R$ 4,8 milhões anuais.

A principal inflexão veio com o MEI, criado em 2008 e operacionalizado em 2009, que cresceu de cerca de 771 mil registros em 2010 para 11,3 milhões em 2020, alcançando 16,8 milhões em 2025.

Especialistas apontam o nó da "armadilha do crescimento"

O tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas é assegurado pelo artigo 179 da Constituição Federal. Embora o projeto possa estimular a formalização — com estimativa de inclusão de até 150 mil empresas no regime - especialmente especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam distorções e “armadilhas ao crescimento" decorrentes do desenho dos incentivos.

Para Samuel Pessôa, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (FGV-Ibre), o problema está no grau de favorecimento tributário. Segundo ele, quando os incentivos são muito amplos, acabam funcionando como subsídio a empresas de baixa produtividade, gerando o que economistas chamam de "má alocação de recursos".

Nesse cenário, capital e trabalho permanecem em atividades menos eficientes, em vez de migrarem para setores ou empresas mais produtivas. A política tributária passa a influenciar diretamente decisões de escala, organização e investimento das empresas, além de criar distorções. “Há competição desleal com empresas maiores, mais eficientes, que estão no lucro real”, afirma Pessôa.

Na mesma linha, Armando Castelar, do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre), afirma que a elevada proporção de empresas muito pequenas limita ganhos de eficiência.“O MEI mantém o trabalhador por conta própria em vez de em uma empresa que tenha mais escala”, diz. "Esse desenho cria incentivos para a permanência no porte reduzido."

Na prática, distorce decisões empresariais e as empresas optam por fragmentar a atividade, abrindo novos CNPJs. “É a saída para não pagar mais imposto: não crescer”, afirma.

Impactos recaem sobre a Previdência

Pessôa chama atenção para o desequilíbrio entre contribuição e benefício no regime do MEI, que tende a gerar um passivo crescente ao longo do tempo. Hoje, o microempreendedor contribui com 5% do salário mínimo ao INSS — percentual inferior ao necessário para financiar os benefícios futuros.

Na prática, isso amplia a pressão sobre o sistema previdenciário e transfere parte do custo para o conjunto dos contribuintes.“O debate deveria ser aumentar a contribuição para o INSS, não o limite”, afirma.

A consultoria da Câmara alerta para o risco de “pejotização”, com a substituição de vínculos formais por contratos via MEI para reduzir encargos trabalhistas — movimento que tende a comprimir a arrecadação e fragilizar o financiamento da seguridade social.

Simples e MEI: Custo final recai sobre a sociedade

Para Castelar, a escala que o modelo ganhou no Brasil não encontra paralelo internacional. Em economias desenvolvidas existem regimes simplificados, mas com alcance mais restrito e menor diferença de tributação em relação ao regime geral.

Nesses países, embora pequenas e médias empresas sejam maioria e concentrem grande parte dos empregos, a geração de valor permanece mais concentrada em empresas maiores e mais capitalizadas, com maior produtividade e capacidade de investimento.

Estudos internacionais indicam que a produtividade das pequenas pode chegar a metade da observada nas grandes, que também concentram postos de trabalho mais qualificados.

No Brasil, afirma, o efeito é o oposto. “Trata-se de um sistema ruim", diz Castelar. "Estruturas pouco produtivas limitam ganhos de eficiência e renda. Não adianta muito criar emprego de má qualidade.”

Além disso, o custo do incentivo acaba recaindo sobre empresas fora do regime, preços ou o espaço fiscal. “O ideal, do ponto de vista do crescimento do país, seria reduzir o Simples, não ampliá-lo", finaliza.

VEJA TAMBÉM:

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.