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 | Rafael Matsunaga/Rafael Matsunaga/Fotos Públicas
| Foto: Rafael Matsunaga/Rafael Matsunaga/Fotos Públicas

A Gradual Investimentos, citada em investigação da Polícia Federal, anunciou o encerramento de suas atividades na Bolsa. Em seu site, a corretora diz que realizará as operações “apenas para zeragem e transferência de posições” e solicita que os clientes aguardem instruções.

Não está claro se outros serviços da Gradual, como de câmbio, continuarão operando ou também foram encerrados, implicando o fechamento da corretora. Procurada, a empresa ainda não se manifestou. 

Em abril deste ano, a PF deflagrou nova fase de uma operação que investiga o envolvimento de corretoras em um esquema de fraudes com a aplicação de recursos de institutos de previdências municipais em debêntures (títulos de dívida) sem lastro.

As fraudes teriam sido registradas em RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de 28 cidades e, no total, superariam R$ 1,3 bilhão. O esquema replicaria fraudes apuradas na Operação Lava Jato.

Executivos da Gradual, que negam as acusações, chegaram a ser presos. Em entrevista à Folha,   Fernanda de Lima, dona da Gradual, afirmou que as debêntures têm lastro.

Para transferir a custódia, os clientes da Gradual devem preencher um formulário STVM (Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários) disponibilizado no site da corretora, reconhecer firma e encaminhar para o email custodia@gradualinvestimentos.com.br e atendimento@gradualinvestimentos.com.br.

Segundo seu site, a Gradual tem 60 mil clientes e R$ 7 bilhões em custódia.

Aberta em 1991, já foi das principais corretoras independentes do país. Além de câmbio e corretagem, oferece serviços de advisory (aconselhamento de investimentos), wealth management (gestão de fortunas), administração e custódia de fundos de investimento e emissão e escrituração de ativos financeiros.

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Saiba como se proteger e o que fazer

1. A corretora pela qual invisto está sob investigação. O que fazer?

A princípio, não é preciso desfazer os investimentos se estiverem no nome do investidor. Se estiver inseguro, não deixe dinheiro não liquidado na conta da corretora

2. Como eleger a corretora?

Peça indicações e pesquise o histórico. Compare taxas e condições e desconfie de vantagens muito acima da média. No IF.data (Dados Selecionados de Entidades Supervisionadas) no site do Banco Central é possível pesquisar as corretoras habilitadas

3. O BC pode intervir em instituições financeiras?

Sim, se detectar sério comprometimento econômico. Pode recorrer a regimes de intervenção --em que nomeia um interventor para assumir a gestão da empresa por até um ano--, Regime de Administração Especial Temporária ou a liquidação extrajudicial da companhia

4. O que devo fazer se minha corretora for liquidada?

Informe ao liquidante, nomeado pelo BC, o nome da nova corretora escolhida para fazer os investimentos

5. Quem tem direito ao FGC?

Aqueles que têm seu dinheiro investido em bancos e sociedades de crédito. O Fundo Garantidor de Créditos garante depósito à vista e de poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e letras de câmbio, imobiliárias e hipotecárias. O Fundo Garantidor cobre valores de até R$ 250 mil por CPF por instituição, com o teto pessoal de R$ 1 milhão por quatro anos consecutivos. 

6. Qual as garantias para quem aplica por corretoras?

Nesse caso, o impacto de uma liquidação é menor, porque a custódia do ativo está no nome do cliente. Mas, se houver irregularidades nas aplicações, pode haver prejuízo. Neste caso, apenas aqueles que têm operações em Bolsa têm a garantia do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), administrado pela BSM (Bovespa Supervisão de Mercados). Esse ressarcimento cobre as operações intermediadas por corretoras e bancos na Bolsa. O limite é de R$ 120 mil por ocorrência

Fontes: especialistas, Banco Central e FGC

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