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A grande novidade de 2018 é o serviço “Meu Imposto de Renda”, com declaração pré-preenchida, também para tablets e smartphones. | Maicon J. GomesGazeta do Povo
A grande novidade de 2018 é o serviço “Meu Imposto de Renda”, com declaração pré-preenchida, também para tablets e smartphones.| Foto: Maicon J. GomesGazeta do Povo

A Receita Federal liberou na segunda-feira (26) o acesso aos programas de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) DE 2018. O contribuinte poderá declarar seus rendimentos a partir desta quinta-feira, 1.º de março. O prazo final para a entrega da declaração é 30 de abril.

Na prática, há duas formas de fazer a declaração pelo computador – usando o serviço “Meu Imposto de Renda”, para quem tem certificação digital, ou  instalando o programa de geração da declaração (PGR) – e uma forma pelos dispositivo móveis (tablets e celulares): pelo aplicativo do “Meu Imposto de Renda”.

A grande novidade de 2018 é justamente o “Meu Imposto de Renda” também para tablets e smartphones. O app para isso, segundo a Receita, está disponível para download a partir desta quinta-feira (1.º) na Google Play e Apple Store. 

O serviço “Meu Imposto de Renda”, cujo acesso no site da Receita é no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) pode ser usado diretamente pelo contribuinte ou por um representante que tenha procuração eletrônica ou a procuração de que trata a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de número 1.751, de 2017. 

A vantagem desse serviço é que ele fornece um documento pré-preenchido pela própria Receita e que pode ser importado pelo contribuinte, com informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Se o contribuinte concordar com o que vier no “Meu Imposto de Renda”, basta enviar o documento. Se não concordar, ele poderá fazer alterações antes de enviar.

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Programa usual também teve “upgrades”

O tradicional programa de declaração do IR também teve algumas modificações: ganhou um painel inicial com as fichas identificadas como as mais relevantes para o contribuinte (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento da declaração. 

A atualização do programa é automática, ou seja, não é preciso baixar o PGR se você tem ele no computador. Basta abrir o PGR e ele se atualizará automaticamente. Se isso não acontecer, o contribuinte pode clicar no menu Ferramentas - Verificar Atualizações. 

Desde 2017, o Receitanet, programa de envio da declaração, já vem incorporado ao PGR, o que facilita o processo. Antigamente, o contribuinte precisava baixar o PGR e depois o Receitanet, só para enviar o documento. Agora tudo é feito via o PGR. 

Também desde 2017, o programa faz a recuperação de informações digitadas nas declarações anteriores. Ao digitar um nome ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. 

Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. Se o contribuinte quiser desativar essa funcionalidade, basta ir no menu Ferramentas - Recuperação de Nomes. 

Acompanhando algumas das novas regras para 2018, também foram criados campos específicos para informações complementares sobre alguns tipos de bens, como imóveis (data de aquisição, endereço, inscrição municipal e tamanho), e para o CPF de dependentes de 8 anos ou mais de idade.

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Informações serão salvas para o contribuinte continuar a declaração em outro momento

Tanto o programa quanto o serviço “Meu Imposto de Renda” salvarão os dados automaticamente. Isso quer dizer que o contribuinte poderá salvar a declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive utilizando outro dispositivo ou computador. As informações serão armazenadas em servidor de dados específico (on-line) fora do dispositivo móvel ou computador. As aplicações salvam e recuperam as informações da mesma base de dados.

Para salvar a declaração será necessário criar uma palavra-chave, que será de inteira responsabilidade do declarante. O declarante poderá alterar a palavra chave.

A perda da palavra-chave significa a perda da declaração salva on-line.

Quem deve declarar o RI 2018

Todos os brasileiros ou residentes no Brasil que tenham recebido, durante o ano passado inteiro, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – ou de R$ 142.798,50 provenientes de atividade rural – devem declarar Imposto de Renda.

Também entram na obrigatoriedade contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; que realizaram operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres; que receberam renda isenta, não-tributável ou tributada na fonte, exclusivamente, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado; ou que tiveram receita bruta em valor superior a e quem tiver propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

Estão isentos da declaração os brasileiros ou residentes no Brasil que tiverem renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão; recebam menos de R$ 1.903,98 mensais ou sejam portadores de: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, epondiloartrose anquilosante, mucoviscidose, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.

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Como começar a declaração do IR 2018

O primeiro passo para fazer a declaração é buscar os arquivos do exercício anterior. Se não encontrar o arquivo salvo em casa ou no trabalho, é possível pedir uma segunda via digital. Se você já tiver um código de acesso e uma senha, basta entrar no eCAC e pedir a recuperação da declaração anterior.

Se não tiver o código, o contribuinte vai precisar dos números de entrega das declarações dos dois últimos anos (veja um tutorial da receita sobre isso aqui). Outra alternativa é ir até uma agência de atendimento da Receita e pedir a segunda via. É possível consultar a unidade mais próxima aqui.

Quem optar por fazer a declaração simplificada, que não exige comprovação de despesas e inclui dedução automática de 20% do rendimento anual do contribuinte, terá direito a deduzir R$ 16.754,34.

Se houver imposto a pagar na declaração, o valor poderá ser parcelado em até oito cotas mensais, nenhuma delas inferior a R$ 50. E se o imposto devido for menor do que R$ 100 precisará ser quitado de uma única vez.

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