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Personal trainer não pode mais ser enquadrado como MEI | Ivonaldo Alexandre
Gazeta do Povo/Arquivo
Personal trainer não pode mais ser enquadrado como MEI| Foto: Ivonaldo Alexandre Gazeta do Povo/Arquivo

O profissional de educação física que trabalha como personal trainer não pode mais ser enquadrado como Microempreendedor Individual. Quem é MEI como personal tem até o fim de 2018 para pedir o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. E encontrar uma alternativa, que pode ser trabalhar como autônomo ou abrir uma empresa.

LEIA TAMBÉM: Veja o que muda no MEI em 2018

A mudança foi aprovada na resolução 137/2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e passou a valor em 1.º de janeiro de 2018. Além de personal trainer, as atividades de arquivista de documentos, contador e técnico contábil também foram excluídas do MEI. 

O analista Wellington Mota, da consultoria contábil Confirp, considera que o CGSN fez uma adequação na legislação, ao excluir as três atividades. Isto porque "nenhuma profissão regulamentada é permitido no MEI, porque o MEI é empresário". 

Mas a mudança não foi bem recebida pela categoria, já que o MEI permite ao profissional uma carga tributária muito inferior à de uma empresa do Simples. Menor, inclusive, do que a do profissional autônomo. 

Alguns conselhos regionais de Educação Física, como o da Bahia e do Distrito Federal, manifestaram repúdio à mudança e buscaram autoridades, para tentar reverter a decisão. E reenquadrar o personal trainer como uma atividade permitida pelo MEI. 

Em 2017, o valor mensal pago pelo Microempreendedor Individual foi de R$ 51,85. Quem for migrar para o Simples Nacional pode sofrer um reajuste de mais de 1.300%. O valor considera o antigo teto do MEI, de R$ 5 mil mensais. 

Em resumo: quem é personal trainer e trabalha como MEI tem até dezembro para pedir desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Para 2019, será preciso buscar uma alternativa. A melhor opção é procurar um contador e estudar qual o melhor caminho, sem deixar para a última hora.

Veja as alternativas para trabalhar como personal trainer

Autônomo 

Uma opção é trabalhar como profissional autônomo, que não estabelece vínculo empregatício com o contratante. Neste caso, o pagamento é feito pelo Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), cuja emissão é de responsabilidade do contratante. 

A RPA vem com o desconto do INSS (11%) e do IRPF (varia conforme a tabela do imposto de renda). Além do tributo municipal ISS, que varia de 0% a 5%, conforme a cidade. 

Com a remuneração de R$ 5 mil, o cálculo ficaria o seguinte: 

INSS (11%): R$ 550 

IRPF (22,5%): R$ 365,12 

Total de tributos federais: R$ 915,12 

Empresa do Simples Nacional 

Outra opção é criar uma empresa dentro do Simples Nacional, que unifica oito tributos diferentes em uma única guia. Neste caso, a alíquota depende do enquadramento da empresa. 

Para empresas enquadradas como "academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes", o imposto depende do chamado "fator R", ou seja, o percentual que a folha de pagamento representa no faturamento total da empresa. 

Se for inferior a 28%, a alíquota é de 15,50%. Quando a folha representa mais de 28%, a taxa cai para 6%. Quem ganha R$ 5 mil por mês, por exemplo, vai pagar R$ 775 de imposto, no primeiro caso. E R$ 300, no segundo. 

Outro enquadramento possível é o de "serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual". Neste caso, a taxa é de 15,50% 

As alíquotas mudam quando a empresa passa dos R$ 180 mil anuais.

Empresa fora do Simples

Outra opção é criar uma empresa “tradicional”, sem enquadramento no Simples Nacional. Silvania Mendes, diretora de conteúdo da Avalara, recomenda uma análise detalhada do faturamento em relação à folha salarial, para descobrir qual a melhor forma de tributação.

De modo geral, explica, as atividades de condicionamento físico são tributadas pelo Anexo 3 do Simples, com alíquota inicial de 6% do faturamento. Quando a carga de impostos do Simples fica muito alta, pode valer a pena para a empresa migrar para as modalidades de lucro presumido ou lucro real. Mas, em geral, isso tende a ocorrer com os negócios que têm faturamento mais alto, já na casa dos milhões. Clique aqui para conhecer as tabelas e alíquotas do Simples.

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