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O PLS 494/2017-Complementar, do senador Alvaro Dias (Pode-PR), foi apresentado ao Senado na terça-feira (9). | Daniel Castellano/ArquivoGazeta do Povo
O PLS 494/2017-Complementar, do senador Alvaro Dias (Pode-PR), foi apresentado ao Senado na terça-feira (9).| Foto: Daniel Castellano/ArquivoGazeta do Povo

Foi apresentado no Senado, na terça-feira (9), um projeto de lei (PLS 494/2017-Complementar) que isenta o investimento-anjo de imposto de renda, contribuição social sobre o lucro líquido, PIS/Pasep e Cofins sobre rendimentos decorrentes da remuneração ligada à participação e ao direito de resgate do aporte de capital. Em outras palavras, esse tipo de investimento se tornaria livre de impostos.

Se a proposta de autoria do senador Alvaro Dias (Pode-PR) for aprovada, pessoas físicas ou jurídicas ficarão autorizadas a aportar capital em micro e pequenas empresas sem o peso dos impostos. O texto, que ainda espera pela designação de um relator para ser analisado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, pretende consertar um erro de percurso ocorrido no ano passado.

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A Lei Complementar 155/2016, que é conhecida como Lei do Investimento-Anjo e entrou em vigor no início de 2017, alterou a Lei das Microempresas (123/2006), definindo a estrutura desse tipo de investimento e dando mais segurança jurídica a ela, mas deixou a cargo do Ministério da Fazenda a competência para regulamentar a tributação sobre retirada do capital investido.

Ainda em agosto de 2017, a Receita Federal editou, então, a Instrução Normativa 1.719/2017 e acabou dando ao investimento-anjo o mesmo tratamento concedido às aplicações financeiras de renda fixa e variável. 

Na justificativa do projeto, Alvaro chama de “um grande equívoco” a norma editada pela Receita.

“Isso leva a alíquotas entre 15% a 22,5%. Cria-se um descompasso tributário, pois enquanto se tributa o investidor-anjo, os sócios ficam isentos do imposto. Diminui o incentivo ao investimento”, criticou o senador. O projeto tem como base uma carta assinada por 50 investidores-anjo posicionando-se a normativa da Receita.

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“O investidor-anjo é aquele que investe em startups e empresas, mas que, além de colocar capital, abre portas e oferece ajuda para que estas pequenas empresas tenham mais chance de sucesso. O que a gente percebe é que a tributação já existia, existem algumas questões específicas, mas a Receita perdeu uma grande oportunidade de estimular o investimento em startups como em vários países do mundo", observa a diretora-executiva da Anjos do Brasil, Maria Rita Spina Bueno.

Saiba mais sobre o PLS 494/2017-Complementar: http://bit.ly/2qWJ5Fe

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