Uma decisão judicial determina que as Lojas Americanas S/A paguem uma indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma cliente que teria sido acusada de ter furtado uma mercadoria. A mulher teria passado por situação "vexatória e humilhante", mas a defesa da empresa nega o fato, ocorrido em 2006.
De acordo com a acusação, o alarme da loja disparou no momento em que a vítima deixava o estabelecimento após pagar sua compra. Ela teria sido abordada por um segurança que a teria levado forçadamente até uma sala reservada dentro da loja. Segundo nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a mulher alega que foi encostada contra a parede, revistada, acusada de "ladra" e agredida física e moralmente.
A decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 19.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente o pedido de indenização por dano moral contra a loja.
A empresa contestou a decisão e negou os fatos. Segundo as Lojas Americanas, os funcionários são treinados para oferecer bom atendimento aos clientes e o procedimento adotado no caso foi compatível com o exercício regular de direito.
Para a desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin, "é direito das empresas a instalação de aparatos e contratação de funcionários que garantam a proteção e segurança de seu patrimônio. Entretanto, a mister de proteger o patrimônio não autoriza legalmente para a invasão da privacidade e violação da dignidade do consumidor". Para ela, "o segurança da loja não é autoridade competente para realizar a revista pessoal ou investigação de eventual crime, devendo, em caso de suspeita, acionar o Estado, que é quem detém o poder de polícia".
A empresa apresentou recurso dizendo que foi encontrada uma peça de lingerie enrolada em uma blusa, com a etiqueta de controle eletrônico e sem pagamento, com a mulher. Ainda de acordo com as Lojas Americanas, não há prova de que a requerente foi maltratada.
A relatora do recurso de apelação, desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin, considera que "há prova clara e suficiente de que a consumidora foi submetida a situação vexatória e constrangedora no estabelecimento". Ela manteve a decisão do pagamento de R$ 10 mil para a consumidora. O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores José Augusto Gomes Aniceto e Renato Braga Bettega.
A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a advogada das Lojas Americanas na manhã desta terça-feira (18), por volta das 10h15. A defesa informou que não vai se pronunciar sobre o caso.
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