O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará hoje, no Palácio do Planalto, a lei que estabelece o novo modelo de exploração de petróleo na camada do pré-sal. Como já anunciado pelo próprio presidente, o artigo que fixa uma nova fórmula de divisão dos royalties, e que prejudica grandes produtores como Rio de Janeiro e Espírito Santo, será vetado.
A lei, aprovada no Congresso Nacional no início do mês, estabelece que o atual modelo de concessão para a exploração de petróleo será substituído pelo mecanismo de partilha da produção. Por esse sistema, as empresas responsáveis pela exploração terão de repassar para a União parte do petróleo extraído. Nas licitações dos novos campos, o vencedor será aquele que oferecer a maior parcela da produção para o governo federal.
O único veto presidencial previsto ao texto será sobre a polêmica questão dos royalties, uma compensação financeira devida ao Estado pelas empresas que exploram os campos petrolíferos. No Congresso, deputados e senadores aprovaram um mecanismo que acaba com a prioridade dos chamados estados e municípios produtores no recebimento da compensação. Pelo que foi aprovado, o dinheiro arrecadado seria dividido entre todos os estados e municípios e a perda de receita dos produtores seria ressarcida pela União.
Para evitar o rombo nos cofres dos produtores e do governo federal, o presidente Lula aproveitará a solenidade de sanção para assinar um projeto de lei estabelecendo outra forma de divisão dos royalties. A proposta será a reedição de um acordo firmado pelo presidente e os governadores Sérgio Cabral (RJ) e Paulo Hartung (ES), em novembro de 2009. Pelo antigo acordo, a alíquota dos royalties será elevada dos atuais 10% para 15%. A divisão dos recursos preservará a parcela que atualmente é repassada aos produtores e a União cederá parte de sua receita para aumentar o bolo que é dividido entre os demais estados e municípios.
Além de fixar o novo modelo de exploração, a lei que será sancionada hoje determina que a Petrobras será a operadora única de todos os campos de exploração do pré-sal e terá uma participação mínima de 30% nos consórcios que forem formados. Apenas 28% da área do pré-sal já foi leiloada, seguindo o modelo de concessão. Com a sanção da nova lei, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) poderá dar início ao processo de licitação de novos blocos, o que deve ocorrer já em 2011.
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