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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (5) a medida provisória que estabelece regras para a fiscalização do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, conhecida como MP do Frete. O petista vetou a anistia das multas aplicadas a caminhoneiros que bloquearam rodovias após as eleições de 2022.
A nova regra consolida o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como o instrumento oficial e permanente para a fiscalização. O documento passa a ser obrigatório para registrar o valor contratado e a forma de pagamento, que agora deve ser quitado em no máximo 30 dias úteis.
A lei prevê uma série de sanções em caso de descumprimento do piso, como multas de até R$ 1 milhão, suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em casos de irregularidades e a responsabilização de embarcadores, intermediários e plataformas digitais que anunciem fretes em desacordo com a tabela vigente.
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Além disso, foi estabelecido um reajuste automático do frete sempre que o preço do combustível variar 5% ou mais, além da atualização semestral da tabela pela ANTT.
Veto a multas aplicadas a caminhoneiros em 2022
O texto original da MP do Frete não previa a anistia para multas aplicadas a caminhoneiros e transportadoras que participaram de bloqueios em rodovias após as eleições de 2022.
O dispositivo foi inserido pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), e visava perdoar cerca de R$ 7,1 bilhões em penalidades impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao vetar o trecho, o governo justificou que a medida preserva a segurança jurídica, evita o tratamento desigual entre infratores e impede uma renúncia de receita sem o devido cálculo de impacto orçamentário.
Lula também vetou a proposta que aumentava o limite de excesso de peso permitido e a conversão de multas administrativas em advertências, mantendo o rigor na pesagem para proteger a infraestrutura das estradas.
Apoio ao transportador autônomo
A nova lei traz avanços diretos para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC). A partir de agora, os motoristas autônomos podem participar de contratações da Administração Pública Federal por meio de credenciamento, sem a necessidade de constituir pessoa jurídica.
A meta do governo é que até 30% das contratações anuais de transporte da União sejam feitas diretamente com esses profissionais.
Durante a cerimônia de sanção da lei, Lula reforçou o compromisso com a categoria, destacando que as novas concessões de rodovias deverão obrigatoriamente incluir Pontos de Parada e Descanso (PPDs) equipados com segurança, banheiros e áreas de repouso adequadas.




