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MP 1.300

Luz gratuita para baixa renda pode custar caro para donos de painéis solares

Para associação que representa setor de painéis solares, dispositivo cria alto risco de insegurança jurídica à geração distribuída no país
Para associação que representa setor de painéis solares, dispositivo cria alto risco de insegurança jurídica à geração distribuída no país (Foto: JoseMalagonArenas/Pixabay)

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A aprovação da medida provisória (MP) 1.300/2025 pelo Congresso Nacional na quarta-feira (17) não resolveu um impasse que pode gerar insegurança jurídica e aumentar os custos para consumidores que geram sua própria energia por meio de painéis solares.

Trata-se da inclusão do parágrafo 10 no artigo 3º da Lei 9.427/1996, que estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá estabelecer critérios para os quais será compulsória a aplicação de uma série de modalidades tarifárias.

Em um acordo entre líderes partidários, o trecho, assim como vários outros, foi retirado do texto final e transferido para outra MP, a 1.304, para ser discutido futuramente.

A MP 1.300 ficou mais conhecida por garantir gratuidade da conta de luz para famílias que recebem mensalmente até meio salário mínimo por pessoa e com consumo de até 80 kWh/mês, o que deve beneficiar até 60 milhões de consumidores.

O prazo para conversão do ato executivo em lei pelo Congresso, já prorrogado, expiraria na quarta-feira (17) sob o risco de perder a validade. Pautado para análise pelo plenário da Câmara na terça-feira (16), acabou adiado em razão da votação da chamada PEC da Imunidade.

Durante a discussão do texto, parlamentares anunciaram o acordo para aprovar em separado o trecho da MP que estabelece a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda, desmembrando o restante do texto para ser discutido na MP 1.304, que pode ser votada pelo Congresso até 7 de novembro.

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A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) alerta que o dispositivo em questão dá um cheque em branco para a Aneel instituir uma parcela de cobrança fixa para além da proporcional ao consumo – as chamadas tarifas binômias.

Isso, segundo a entidade, cria imprevisibilidade para os consumidores sobre seus custos com energia e também sobre o retorno dos investimentos de quem gera sua própria energia por meio de painéis solares. A mudança viria carregada de “enorme insegurança jurídica para todos que seguiram seus investimentos com base na Lei n° 14.300/2022”, o chamado marco legal da geração distribuída.

“Ao impor uma modalidade tarifária sem anuência do consumidor, abre-se espaço para estruturas tarifárias desequilibradas, desvantajosas, mais onerosas e imprevisíveis, em prejuízo direto aos usuários, que não teriam como se programar para otimizar os custos de seu consumo, por estarem sempre sujeitos a alterações tarifárias involuntárias passíveis de serem impostas pelo regulador”, diz Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar.

“Na prática, isso cria instabilidade para esses consumidores nas suas decisões sobre a modalidade de suprimento adotada, que não teriam meios de antever e ponderar, nas suas decisões de acerca da modalidade de suprimento adotada, qual a mais vantajosa dentre todas as possíveis para o seu perfil de consumo, no presente e no futuro”, acrescenta.

O dispositivo questionado pela associação já estava no texto original da MP, assinada por Lula e pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Na comissão mista do Congresso Nacional, o relator da matéria, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), manteve a redação em seu parecer.

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Na avaliação da Bárbara, não se pode desconstruir a política pública vigente no marco legal da geração distribuída, amplamente debatida pela sociedade e pelo Congresso Nacional, e aprovada há apenas três anos. “É preciso assegurar que a modernização tarifária siga ocorrendo de forma dialogada, transparente e sem efeitos retroativos nocivos”, diz.

“Ao permitir a imposição unilateral de modalidades tarifárias, sem regulamentação clara e objetiva, essa autorização à Aneel amplia desproporcionalmente os poderes do regulador, gerando um nível de insegurança regulatória incompatível com a atratividade de novos investimentos.”

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