• Carregando...

As pessoas físicas também têm alguns compromissos com o Fisco esta semana. Uma delas é o vencimento da segundo cota do IR 2007, para quem optou pelo parcelamento do imposto devido.

Para quem fez a opção no momento da declaração, o pagamento é feito em débito automático. Nesta semana, a Receita começou a enviar correspondência a 19 mil contribuintes que cometeram erros ao preencher esta opção. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, diz que, independentemente de o contribuinte ser comunicado pela Receita, ele deve acompanhar o lançamento do débito em sua conta e, caso não seja confirmado, fazer o pagamento da segunda e das demais cotas por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Confira outros impostos federais, relativos a negócios e aplicações feitos em abril, que vencem nesta quinta-feira:

Ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis: o imposto é de 15% sobre o lucro tributável, ou seja, sobre o valor de venda menos o constante na declaração. A apuração deve ser feita pelo programa disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Recebimento de aluguel residencial de pessoa física: o imposto é calculado utilizando a tabela progressiva do IR (pela qual ficam sujeitos a recolhimento mensal os aluguéis acima de R$ 1.313,69) e recolhido por meio do carnê-leão.

Pensão alimentícia: beneficiários do pagamento, mesmo crianças, devem fazer o recolhimento mensal do carnê-leão, se o valor recebido for superior a R$ 1.313,69.

Renda variável: o lucro obtido pela venda de até R$ 20 mil por mês em ações é isento de IR. Porém, além deste valor, o investidor deve recolher o imposto de 15%, mensalmente, sobre a diferença entre o valor de resgate e o aplicado.

Aplicações financeiras no exterior, mantidas por residentes no Brasil: em caso de resgate, é tributado o lucro. O cálculo é feito no item Ganho de Capital em Moeda Estrangeira, dentro do programa Ganho de Capital da Receita Federal. No caso de recebimento de juros ou dividendos acima da faixa de isenção (R$ 1.313,69), o contribuinte fica sujeito ao carnê-leão.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]