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O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com ação judicial contra a Classitel Editora e Listas LTDA por considerar que consumidores foram lesados na contratação de serviços e produtos oferecidos pela empresa. A ação foi proposta pelos promotores Maximiliano Ribeiro Deliberador e Cristina Corso Ruaro na segunda-feira (14), mas a questão foi divulgada pelo órgão somente nesta quinta-feira (17).

Segundo o MP-PR, funcionários da empresa de listas telefônicas Classitel ligavam para possíveis clientes afirmando que precisavam confirmar dados cadastrais e não deixavam claro que se tratava de uma proposta para a divulgação do endereço em listas telefônicas.

A seguir, o suposto cliente recebia pelos Correios uma ficha de atualização de dados, que – segundo o MP-PR – seria um contrato, com dois objetivos: obter a assinatura do consumidor e cobrar valores entre R$ 198 a R$ 208, correspondente à parcela de adesão. No entanto, haveria uma descrição no contrato, em letras miúdas, de que o cliente teria que pagar outras parcelas. O número de parcelas variava entre três e 12, de acordo o MP-PR.

"A má-fé na apresentação de serviços e o uso das ditas "letras miúdas" em prejuízo do consumidor resultou em ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba contra a Classitel Editora e Listas LTDA", afirmou o MP-PR.

Na ação, o MP-PR pede, em caráter liminar, que a Classitel tenha que devolver em dobro os valores cobrados dos consumidores que já foram identificados no processo. A promotoria afirmou que encontrou 33 reclamações na Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) contra a Classitel.

Além disso, o MP-PR pede ainda que a Justiça obrigue a Classitel a não prestar serviços sem a expressa solicitação ou autorização do consumidor. A exceção será no caso de serviços gratuitos. Outro pedido é para que se o contrato foi fechado sem a autorização do cliente, o serviço ou o produto seja declarado gratuito.

O órgão pede ainda que contratos não sejam fechados com o pretexto de se tratar de atualização cadastral e que o cliente tenha conhecimento prévio do conteúdo do contrato antes de assiná-lo.

Já a assessoria de imprensa da Classitel Editora e Listas LTDA negou que as irregularidades citadas pelo MP-PR foram cometidas pela empresa. Segundo a Classitel, os funcionários da empresa sempre especificaram que se tratava da venda de um produto ou de um serviço.

Além disso, segundo a empresa, após a venda o consumidor tem o prazo de sete dias para cancelar o contrato.

Os clientes que tiverem dúvidas ou reclamações podem entrar em contato com a Classitel por meio do telefone (11) 3101-5511.

Os consumidores que se sentiram lesados também podem entrar em contato com o MP-PR por meio do e-mail caopcon@mp.pr.gov.br.

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