O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento ação ajuizada pelo PPS contra a cobrança obrigatória da contribuição sindical, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na ação, o PPS pedia que o Supremo declarasse a ilegalidade da medida. Para o partido, os artigos da CLT que estabelecem a contribuição sindical obrigatória afrontam os preceitos fundamentais da Constituição Federal da livre associação e filiação a sindicato.
Na decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que a ação não reúne os requisitos necessários para seu processamento. Isso porque a ação é cabível quando existe uma controvérsia judicial relevante, caracterizada por julgamentos conflitantes de órgãos judiciários diversos.
Isso não ocorre no caso, segundo observou o decano, porque não há qualquer estado de incerteza ou de insegurança no plano jurídico, tendo em vista que inúmeros julgamentos do STF já reconheceram a plena legitimidade constitucional da cobrança sindical, "que se qualifica como modalidade de tributo expressamente prevista no próprio texto da lei fundamental."
O PPS acredita que a contribuição compulsória, cobrada há 64 anos de todos os trabalhadores com carteira assinada - sindicalizados ou não, fere o princípio de livre filiação, pois a Constituição diz que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
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