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O Ministério Público do Paraná propôs ação civil pública contra cinco cooperativas e outras seis empresas por suposta comercialização de sementes transgênicas adicionadas à soja convencional. O inquérito que originou a proposição foi instaurado em fevereiro, a partir de amostras coletadas pela Secretaria Estadual da Agricultura (Seab) no final de 2006 e início de 2007. Análises feita pela Claspar apontaram rastros de transgeníase em material identificado como não sendo de variedades geneticamente modificadas (GM). Das 3.500 provas testadas, 350 de-ram positivo.

Os indiciados, segundo o promotor de Justiça Edson Luiz Peters, responsável pela denúncia, produzem e comercializam sementes, ou atuam em uma das duas frentes. A irregularidade estaria no fato de as amostras indicarem a presença de corpos estranhos acima do permitido. O limite, explica Peters, é de até 10 sementes em não-conformidade para cada 500 gramas do produto. Acima dessa relação, os revendedores incorrem em desobediência aos parâmetros técnicos e legais, diz o promotor.

Em março, representantes das empresas e cooperativas citadas foram convocados para uma audiência em Curitiba. Na ocasião, a promotoria sugeriu a adoção de um termo de ajustamento de conduta em que os fornecedores deveriam garantir a procedência da semente. De acordo com o promotor, eles se recusaram, alegando dificuldades em fornecer essas garantias devido a uma série de fatores, entre os quais o fato de o produtor misturar a semente na propriedade. Durante o inquérito, estado e governo federal foram convidados a se manifestar. Apenas a Secretaria da Agricultura respondeu.

A solicitação do Ministério Público é que a Justiça determine a essas empresas a obrigação de separar as sementes transgênicas das demais. O promotor também pede que os "consumidores-agricultores" sejam informados de maneira clara no momento da compra das sementes.

A preocupação de Peters é que esses produtores podem, eventualmente, ser obrigados a pagar royalties por colherem soja transgênica, mesmo tendo semeado soja convencional. "A ação tem por fundamento não só o direito à informação e livre escolha dos consumidores, como também o prejuízo à economia popular e ofensa à ordem econômica", diz.

A ação foi distribuída para a 11.ª Vara Cível de Curitiba. A partir da notificação, que deve ser feita por carta precatória (as empresa e cooperativas situam-se no interior do estado), os envolvidos têm 15 dias para contestação. Eles já respondiam processo administrativo na Seab e agora enfrentam ação civil na Justiça.

Produtor

Um produtor na região dos Campos Gerais, que prefere não se identificar para preservar seu revendedor, é um exemplo de que o motivo da ação procede. Ele garante que nunca plantou soja transgênica, mas na safra passada teve cargas recusadas pelo comprador, que acusou a presença de grãos geneticamente modificados. Sua propriedade adota métodos de rastreabilidade para garantir soja 100% convencional, negociada com uma indústria de alimentos para consumo humano.

Surpreso com a recusa da carga, ele conta que revisou os processos de armazenagem e transporte e não conseguiu identificar a fonte de contaminação. Procurou então o seu fornecedor, que não confirmou a mistura, mas admitiu a possibilidade de contaminação da semente.

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