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A Medida Provisória n.º 317, publicada ontem no "Diário Oficial da União", permite aos bancos oferecer capital de giro aos agricultores que pagaram em dia as parcelas vencidas em 2005 e 2006 do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa). Também desonera de encargos de inadimplência as parcelas do Pesa, securitização e Recoop (dívidas das cooperativas) vencidas em 2005 e vencidas ou a vencer em 2006. As parcelas podem ser refinanciadas com taxas de juros em condições de normalidade, de 8,75% ao ano, corrigidas pela taxa Selic. A securitização refere-se a dívidas de até R$ 200 mil e o Pesa, dívidas acima de R$ 200 mil.

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