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O Ministério Público Federal entrou com novo recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obriga o governo a pagar indenização de mais de R$ 5 bilhões à Varig sob alegação de desequilíbrio na equação financeira do contrato de concessão. O agravo regimental, apresentado pelo subprocurador-geral da República Aurélio Rios, é dirigido à primeira sessão do STJ e pede a revisão da decisão do relator da seção, que não acolheu os embargos apresentados pelo MP.

O relator do caso, ministro Castro Meira, argumentou que o recurso especial da União teria sido negado por trazer fatos novos fora do prazo legal. No entanto, Aurélio Rios sustenta que os fatos apresentados não são novos e que o índice usado para calcular a indenização não seria válido, conforme manifestações do Ministério Público e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Ele diz também que não foi obedecido pelo STJ a regra do artigo 475 do Código de Processo Civil, que trata da remessa obrigatória aos tribunais de todas as causas em que a União for condenada.

O processo da Varig contra a União originou do congelamento de tarifas aéreas entre 1986 e 1991, no Plano Cruzado. A empresa pede ressarcimento dos prejuízos decorrentes do congelamento. Laudo da perícia judicial apontou que o índice para cálculo deveria ser o fornecido pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) - o que resultou na indenização a favor da Varig. No julgamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu ganho de causa à empresa e o MP Federal recorreu ao STJ.

Segundo Aurélio Rios, há falhas no laudo pericial e o índice usado não é válido para indicar a tarifa justa do período. "O procedimento levado a cabo pela perícia nada mais foi do que ter como certos e aceitáveis as tarifas e os índices do sindicato patronal que congrega a autora (a Varig)", afirma o recurso.

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