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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em São Paulo, ajuizou Ação Civil Pública com de liminar para a imediata suspensão da realização do concurso para Analista e Técnico Judiciário, organizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), não houve previsão, em edital, das hipóteses de isenção para candidatos hipossuficientes economicamente. É pedido também que o edital seja republicado com as possibilidades de isenção de taxa e abertura de novo prazo de inscrição.

O edital do concurso para provimento de cargos de Analista e Técnico Judiciário, publicado no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2007, não continha nenhum dispositivo que possibilitasse a isenção da taxa de inscrição para aqueles que não possuem condições financeiras para bancar a referida taxa. A ausência de previsão da cobrança de taxas em concurso público para pessoas pobres vai contra vários artigos da Constituição (art. 5º, art 37, I e II), leis (8.112/90) e até mesmo contra decisões tomadas por outros TRFs, em mandados de segurança, segundo o MPF.

A restrição de participação de cidadãos que não possuem condições de arcar com taxas de inscrição em concursos públicos é incompatível com a sociedade livre, justa, solidária e não preconceituosa que o Estado brasileiro objetiva, afrontando, assim, os art. 5 e 37 da CF/88, que garantem a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei a igualdade de acesso aos cargos, empregos e funções públicas. Ao não prever hipótese de isenção, no edital, cria-se uma forma de discriminação, por vias transversas, totalmente incompatível com o Estado Democrático de direito.

Condição econômica não pode ser fator de discriminação para selecionar candidatos aos concursos públicos. Segundo a ação, "o concurso visa selecionar os candidatos em razão do mérito científico, não sendo a riqueza critério apto a estabelecer a inclusão ou exclusão dos candidatos".

Dessa forma, avalia o MPF, o Poder Público incorreu em ato abusivo e inconstitucional, na medida que contrariou o princípio básico que deve orientar a realização do concurso público: o da igual acessibilidade aos cargos públicos a todos os cidadãos brasileiros, conforme prevê a Constituição Federal.

As provas do concurso estão marcadas para o próximo dia 12 de agosto. O MPF entende que a paralisação imediata e, conseqüentemente, o ajuste do edital é a melhor solução, já que uma eventual nulidade posterior traria muito mais prejuízo para a própria União e para os demais candidatos já inscritos. A ação civil pública foi distribuída à 20ª Vara Federal Cível.

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