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Multas por cartéis no Brasil chegam a R$ 77,4 milhões em 2016

Conselho Administrativo de Defesa Econômica tem 89 investigações de cartéis em curso, já julgou dez desde o começo do ano, com sete condenações que renderam mais de R$70 milhões em multas.

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(Foto: Bigstock /)

Desde o início de 2016, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou dez processos relacionados à formação de cartéis – acordos ilegais entre empresas, que trazem prejuízos ao consumidor, pois reduzem ou eliminam a concorrência. Entre os julgados, sete tiveram condenação decretada, atingindo a marca de pouco mais de R$ 77,4 milhões em multas.

Entre os setores que tiveram empresas condenadas estão o de lavanderias, de equipamentos hospitalares, de medicamentos, de compressores para refrigeração, e de operações portuárias. Segundo a entidade, outros 89 processos seguem em investigação: 19 no Tribunal Administrativo e 70 na Superintendência-Geral.

Segundo a assessoria de comunicação do Cade, a formação de cartéis é a prática ilícita que mais gera efeitos negativos ao mercado, comprometendo inclusive a inovação tecnológica e impedindo a entrada de novos produtos e processos. “Os efeitos lesivos desta conduta podem ser sentidos tanto na subtração direta de renda do consumidor quanto na deterioração das estruturas dos mercados em que os cartéis ocorrem. Essa prática anticompetitiva leva a aumentos injustificados de preços dos produtos e à redução de oferta, o que diminui o poder de compra dos consumidores e propicia a obtenção de lucros indevidos aos participantes do conluio”, afirmam os representantes da entidade, em nota.

Graças a acordos de leniência – uma espécie de delação premiada –, três dos sete processos resultaram em condenação e multa. O mais representativo é o processo envolvendo compressores para refrigeração, resultado de uma delação assinada pelos representantes da Tecumseh do Brasil Ltda. A empresa declarou estar envolvida em atividades anticompetitivas no mercado internacional junto às multinacionais Household Compressors Holding S.p.A, Danfoss A/S e Panasonic Electric Works Co. Ltd, também condenadas no julgamento.

Danos ao consumidor

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10% e 20%, se comparado ao preço em um mercado competitivo, causando perdas anuais de centenas de bilhões de reais aos consumidores.

O professor de Economia da Universidade Positivo Gustavo Paiva explica que a maior dificuldade na investigação destes casos é a obtenção da comprovação da existência de práticas anticompetitivas. “As movimentações de mercado e a não existência de acordos por escrito tornam mais difícil a descoberta das provas do crime”, afirma.

Segundo ele, a formação de um cartel tem como objetivo maior eliminar os riscos da atividade empresarial, e a motivação nem sempre é apenas o preço, mas também o controle na oferta dos produtos e da estrutura do setor. Para as empresas participantes do cartel, a combinação de preços serve, explica, para preservar suas margens de lucro, o que acaba eliminando a possibilidade de livre concorrência – necessidade básica para o bom funcionamento de uma economia capitalista.

Já o cliente fica impossibilitado de escolher livremente aquela oferta que melhor atende a sua necessidade – seja ele o consumidor final ou o governo, no caso de uma licitação. “As pessoas se acostumam a falar das distorções provocadas pelo governo na economia, mas esquecem que a iniciativa privada também distorce a economia de mercado com este tipo de prática”, diz Paiva.

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