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Troca vantajosa

Fisioterapia ilimitada definiu escolha de contador

Portador de um plano de saúde familiar há 17 anos, o contador Claudemir Pierin, 47 anos, se antecipou à resolução da ANS. Resolveu migrar para outro plano e teve gastos reduzidos. A mudança se deu por motivo de saúde. Ele precisava fazer uma cirurgia e, depois dela, várias sessões de fisioterapia. "O meu plano tinha limitação, só cobria 20 sessões", justifica. Pierin optou por um plano participativo, com uma cobertura mais abrangente e sessões de fisioterapia ilimitadas. Agora, ele tem de pagar a metade do valor dos procedimentos, mas a mensalidade ficou mais barata. "Ficou melhor", avalia. (AS)

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Confira as diferenças entre adaptação, portabilidade e migração de planos de saúde e as orientações para usufruir desses direitos.

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Segunda chance

A Agência Nacional de Saúde (ANS) ofereceu em 2003 o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (Piac), que também dava condições especiais de adaptação, migração e modificação de planos antigos. Na opinião do especialista em Direito do Consumidor Flávio Caetano de Paula, o programa não era bom, pois não tinha um teto máximo de reajuste das mensalidades e o consumidor corria o risco de sofrer um grande impacto no orçamento familiar. "A nova resolução é bem melhor", avalia.

Londrina - Mais de 250 mil paranaenses já podem adaptar o plano de saúde antigo ou migrar para outro tipo de plano sem ter de enfrentar um novo período de carência. Em agosto, entrou em vigor a Resolução Normativa 254 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que permite que usuários com contratos anteriores a 1999 possam fazer a migração sem perder alguns benefícios – não há prazo-limite para essa migração. Segundo especialistas, não existe uma regra geral para saber se migrar é vantajoso ou não: cada caso tem de ser avaliado individualmente.

Com os novos contratos, o consumidor terá direito às garantias trazidas pela regulamentação do setor, feita por meio da Lei n.º 9.656/98, como o limite de reajuste anual das mensalidades e a adequação das faixas etárias ao Estatuto do Idoso.

A gerente atuarial e de financiamento dos produtos da ANS, Rosana Neves, explica que, se o usuário ficar no plano antigo, vale o que está definido no contrato. Se decidir fazer a mudança, terá duas opções: a adaptação do próprio plano, o que lhe dará o direito às coberturas mínimas obrigatórias da ANS, ou a migração total para outro plano da mesma operadora. Os usuários de planos novos (posteriores a 1999) também têm o direito da portabilidade, ou seja, podem trocar de operadora sem cumprimento de carência, procurando um outro plano similar (veja as diferenças entre adaptação, migração e portabilidade em quadro nesta página).

Adaptação

Em caso de adaptação, o porcentual máximo de reajuste na mensalidade é de 20,59%, diz Rosana. Segundo ela, o Rol de Proce­di­mentos e Eventos em Saúde é atualizado pela ANS a cada dois anos, mas essa atualização não é aplicada aos planos antigos, cujas coberturas são "congeladas". Nos antigos, também não é regulamentado o reajuste anual de mensalidade por faixa etária – a nova regulamentação prevê um teto, explica Rosana. "O último reajuste ocorre quando o usuário completa 59 anos."

Migração

A migração consiste na mudança para outro tipo de plano, dentro da mesma operadora, sem precisar cumprir um prazo de carência. Nesse caso, o limite de preço corresponde ao valor máximo de um plano novo. A gerente da ANS diz que, para tirar dúvidas, os usuários podem fazer uma consulta no Guia de Planos na página da agência reguladora na internet. "Ele pode digitar o quanto paga [pelo plano antigo] e o sistema apresenta um relatório com todos os planos compatíveis com o dele", afirma.

Cautela

O especialista em Direito do Consumidor Flávio Caetano de Paula orienta para a importância de o consumidor avaliar com cuidado as opções de mudança. "Vai ter gasto a mais, com certeza, mas o que representa para a minha família? É essa a pergunta que o usuário do plano deve responder", aconselha. Caetano lembra que a simulação de um novo contrato ou de adaptação não tem custo. Só dessa forma o consumidor terá em mãos informações suficientes para tomar uma decisão. "É preciso pedir à operadora para colocar no papel de quanto será o reajuste e o que haverá de cobertura", diz. Segundo ele, cada caso precisa ser avaliado individualmente.

Planos coletivos

No caso de planos coletivos, não existe a possibilidade de troca de contrato, apenas de atualização, que tem de ser feita até agosto de 2012. "Os planos coletivos, quando forem renovados, devem se adequar à lei", explica Rosana, da ANS.

Serviço:

Dúvidas sobre as mudanças podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-7019696 ou pelo site www.ans.gov.br.

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