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Os consumidores que pedirem nota fiscal em restaurantes do estado de São Paulo podem ter de volta até 30% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido no estabelecimento a partir desta segunda-feira (1º). O valor devolvido poderá ser usado pelos contribuintes paulistas, por exemplo, para desconto no Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Atualmente, são arrecadados cerca de R$ 60 bilhões por ano do estado de São Paulo com o ICMS. A medida vale inicialmente para restaurantes. Em novembro, ela será estendida para bares, padarias e lanchonetes e, em dezembro, para lojas de artigos esportivos, fotográficos, óticas e agências de turismo.

Em janeiro de 2008, entram na lista lojas de automóveis, motocicletas, barcos e combustíveis e, em fevereiro, de materiais de construção. Em março, lojas que vendem produtos para casa e escritório passam a integrar o programa.

Saiba como fazer

1) Ao realizar uma compra, o consumidor deverá informar ao prestador do serviço o seu CPF ou CNPJ, este último no caso de empresa, e solicitar a nota fiscal ou a nota fiscal on-line (documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema da Secretaria da Fazenda).

2) O vendedor deve registrar a compra no sistema da loja e emitir um cupom fiscal ou gerar no site da Secretaria da Fazenda a nota fiscal on-line. No caso de notas comuns, ele terá um prazo de dez dias para fazer essa transmissão de dados para o governo. Caso não cumpra a determinação, fica sujeito à multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema.

3) Após o recolhimento do ICMS relativo a um mês pelo empresário, o consumidor receberá automaticamente os créditos do imposto. Esse recolhimento de tributos deverá ser feito até o dia 15 do mês posterior à compra.

4) O consumidor escolhe como quer ter o imposto de volta: em depósito na conta corrente, para abater o valor da fatura do cartão de crédito, pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou mesmo transferir o valor para terceiros. O crédito é válido por cinco anos.

5) Também existe a possibilidade de destinar os créditos a instituições filantrópicas, através do cadastramento do CNPJ no site da Secretaria da Fazenda. Para isso, basta que o consumidor no ato da compra deixe em branco o espaços destinado ao preenchimento do campo CPF do contribuinte.

6) Para consultar o crédito ou optar pela forma de recebimento, o consumidor deve entrar no site Nota Fiscal Paulista e se cadastrar. O governo solicitará dados como CPF, nome, data de nascimento e CEP. Depois, o usuário pode criar uma senha para acessar o sistema. Caso queira, ele também poderá solicitar à Secretaria da Fazenda que envie por e-mail cópias das notas fiscais transmitidas.

7) Caso o consumidor verifique que alguma das notas fiscais recebidas não foi creditada na secretaria, ele deverá exigir do vendedor o envio da nota, ou ainda, prestar queixa na secretaria.

8) Não terão direito aos créditos as empresas que tiverem o ICMS sujeito ao regime periódico de apuração, órgãos ou entidades de administração pública direta ou indireta, aquisições não tributadas, ou seja, mercadorias isentas do imposto, e documentos inaptos apresentados, ou seja, que estiverem, de alguma forma, em desacordo com o solicitado pela Secretaria da Fazenda. Também não será permitida a utilização dos créditos por contribuintes inadimplentes com o governo do estado.

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