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Quem não se atualizar pode ficar impedido de emitir nota fiscal | Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo
Quem não se atualizar pode ficar impedido de emitir nota fiscal| Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo

A partir do dia 2 de agosto se torna obrigatória a emissão das notas fiscais eletrônicas na versão 4.0 (NF-e 4.0). Boa parte das alterações são técnicas e devem ser feitas de forma automática pelos softwares de contabilidade. Para empresas e contadores que utilizam emissores gratuitos de nota fiscal eletrônica é bom ficar atento, pois a falta de atualização pode impedir as empresas de emitirem notas.

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O diretor técnico do sistema Myrp, Tibério César Valcanaia, explica quais os pontos cruciais da NF-e 4.0 e de que forma os micro e pequenos empresários devem ser organizar para não terem problemas para o seu negócio. Confira:

Por que ocorrem tantas mudanças no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas?

As mudanças no sistema de emissão de notas fiscais são feitas com frequência como medida para aumentar o controle e evitar fraudes no sistema.

O que acontece com quem não migrar para a nova versão?

Quem não atualizar para a NF-e 4.0 dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais, e assim, não é possível que a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda ou prefeitura validem os dados. Isso significa que a empresa está omitindo ganhos, o que é considerada uma infração gravíssima e pode ocasionar algumas penalidades, como multas. Em casos mais graves, o responsável pela empresa pode até ser preso.

Quais as principais mudanças da NF-e 4.0?

O arquivo XML da nota será organizado de uma nova forma, e o sistema emissor deve estar preparado para isso. Além disso, foi adotado o novo protocolo padrão na comunicação (passou para o TLS 1.2 e o uso do protocolo SSL foi proibido), o que garante mais segurança para as empresas. A NF-e 4.0 tem agora o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e permite o recebimento de recursos provenientes da Circulação de Mercadorias e Serviços.

ICMS

Houve também a inclusão do “Motivo de desoneração do ICMS”, que vale para a tributação isenta, não tributa ou suspensão.

Forma de pagamento

Outra mudança importante é referente ao campo indicador da forma de pagamento, que agora passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento e que prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco dado ao cliente em uma venda. É necessário também informar qual meio de pagamento usado, seja dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, vale alimentação, entre outros.

Transporte

A NF-e 4.0 traz ainda alteração nas informações do transporte (Grupo X), criando novas modalidades de frete do produto vendido. Será criado também um novo grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80), que permite rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como itens de uso odontológico, medicamentos, produtos veterinários, bebidas e alimentos, entre outros.

Vendas ambulantes

Outra novidade desta atualização na nota fiscal eletrônica é o campo indicador de presença, que deve ser preenchido pelas vendas ambulantes, ou seja, vendas feitas em ruas ou feiras.

IPI

No campo “Valor total do IPI” deve ficar claro qual o imposto sobre Produtos Industrializados daquela venda. E por fim, o indicador de escala relevante, um novo campo que mostra bens e mercadorias que podem ser submetidos ao Regime de Substituição Tributária. Para saber se o produto comercializado se encaixa neste novo indicador, a recomendação é consultar a versão atualizada da tabela CEST ou então o contador de confiança, para dar mais orientações.

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