Ouça este conteúdo
O novo sistema de crédito consignado para trabalhadores CLT começou nesta sexta (21), mas quem é elegível para o programa, batizado Crédito do Trabalhador, precisa ficar atento para não transformar o que seria um empréstimo a juros mais baixos para quitar uma dívida com juros altos em uma nova conta para pagar.
Segundo o governo, o grande objetivo do programa é permitir que trabalhadores CLT e MEI com dívidas em curso do CDC, o Crédito Direto ao Consumidor, tomem o novo consignado a juros mais vantajosos, recebendo propostas de diversos bancos, para migrar suas dívidas para o novo crédito.
O problema é que quem já tem empréstimos com desconto em folha só poderá efetivamente migrar o contrato existente para o novo modelo a partir do próximo dia 25 de abril, ou seja, daqui a mais de um mês.
Isso significa, na prática, que até lá o que acontece é contrair uma nova dívida, com dinheiro durante um mês na conta que, se não for utilizado para o principal propósito a que é direcionado, resultará em mais uma parcela a ser descontada no salário.
Ministro recomenda cautela
O próprio ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, fez uma ressalva em relação a este gap do programa, orientando as pessoas a não terem pressa e buscarem o máximo de propostas possíveis. "Tenha paciência, só tome (empréstimo) em caso de extrema necessidade, para trocar uma dívida cara para uma mais barata ou fazer um belo investimento que você esteja precisando", disse em entrevista ao programa A Voz do Brasil.
Segundo dados repassados pelo ministro e divulgados pela Agência Brasil, até o final da tarde desta sexta, haviam sido simulados pouco mais de 15 milhões de pedidos de empréstimos, por meio do aplicativo e do site Carteira de Trabalho Digital, que tem 68 milhões de trabalhadores cadastrados. Desse total, 1,5 milhão solicitou propostas aos bancos e cerca de 1,4 mil contratos já foram fechados.
O novo consignado oferece crédito com juros mais baixos para os trabalhadores do setor privado. Como garantia de pagamento, é possível utilizar até 10% do saldo do FGTS ou a totalidade da multa rescisória em caso de demissão. O valor das parcelas descontadas em folha não pode ultrapassar 35% do salário bruto.
Neste primeiro momento os empréstimos estão sendo concedidos somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, além da migração do CDC para o novo empréstimo, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Também será possível fazer portabilidade do empréstimo entre bancos, mas essa modalidade só valerá a partir de junho.