A partir de segunda-feira, 3, bancos e corretoras que atuam no Brasil usarão novos códigos de classificação de operações de câmbio, como programado pelo Banco Central (BC). Em 2013, o BC publicou quatro circulares (que vão do número 3.688 ao 3.691) que substituem o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) e preveem a implementação das novas classificações a partir de segunda-feira. Embora bancos e corretoras tenham se preparado para isso, até mesmo passando por testes, profissionais do mercado não descartam algum tipo de transtorno no primeiro dia.
Por isso, algumas corretoras orientaram os clientes a antecipar para esta sexta-feira, 31, ou, se possível, postergar para terça-feira, 4, operações cambiais mais importantes. "A questão dos códigos vem sendo desenvolvida há tempos e todo mundo fez testes. Só que os bancos colocaram a hipótese de, no primeiro dia, poder ocorrer algum tipo de intercorrência", afirmou o economista Sidney Nehme, da NGO Corretora. "Por isso, recomendamos que, dentro do possível, o cliente faça a operação nesta sexta-feira ou deixe para a terça-feira."
O gerente de Câmbio da Fair Corretora, Mário Battistel, afirma que os clientes são orientados a, em função da nova dinâmica, informar, claramente, qual é a natureza da operação com moeda estrangeira. "Pedimos para eles explicarem o que está sendo feito para que possamos fazer o enquadramento correto, conforme os novos códigos de operação", disse.
De acordo com o gerente de Câmbio da Correparti Corretora, João Paulo de Gracia Corrêa, apesar da novidade poder causar algum tipo de transtorno no primeiro dia, a dificuldade deve limitar-se ao campo administrativo, sem influenciar, diretamente as cotações do dólar no País.
Essa também é a percepção do chefe da mesa de câmbio de um grande banco, segundo quem as mudanças não influenciarão as cotações na segunda-feira. "Houve mais de seis meses de testes e as mudanças são normais, de enquadramento. Não acredito que vão fazer preço na cotação do dólar", afirmou. A nova classificação das operações no mercado de câmbio consta da circular 3.690 do BC, publicada em 16 de dezembro. O documento pode ser acessado aqui.
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