• Carregando...
O ministro Nunes Marques pediu vista e adiou o julgamento das indicações políticas em estatais.
O ministro Nunes Marques pediu vista e adiou o julgamento das indicações políticas em estatais.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento sobre a indicação de políticos para a direção de empresas estatais após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, nesta quarta-feira (6).

O plenário da Corte havia retomado o julgamento do Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PCdoB sobre a constitucionalidade de pontos da lei.

As indicações são proibidas pela Lei das Estatais, aprovada em 2016, mas estavam suspensas por liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, em março, um mês antes de se aposentar.

O ministro André Mendonça foi o primeiro a votar, a favor da constitucionalidade dos trechos da lei. O ministro relembrou o contexto moralizador da época de sua criação, pós-Operação Lava Jato, e o ganho de governança na gestão das empresas, com impacto nos resultados financeiros.

Mendonça afirmou que a lei não viola nenhum direito fundamental e e que chegou a ser elogiada num relatório de 2020 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Após debates e intervenções, o ministro Nunes Marques levantou a necessidade de refletir mais sobre o assunto. Aprovada em 2016, a Lei das Estatais proíbe a nomeação para o conselho diretor ou diretoria de estatais de participante de direções de partido político ou com trabalho vinculado a campanhas eleitorais.

Relembre o caso

Em março, o PCdoB entrou com uma ADI contra a Lei das Estatais no Supremo argumentando que "as regras esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária", além de afastar da administração das estatais "profissionais com habilidades e experiências necessárias para implementar as finalidades públicas dessas empresas".

O ministro Ricardo Lewandowski relator do caso, votou favorável ao mérito da ação. Lewandowski argumentou que "a alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político, partidários ou sindicais, fator supostamente responsável por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta".

O ministro André Mendonça, naquela ocasião, pediu vista para avaliar a matéria, mas foi "atropelado" por uma decisão monocrática de Lewandowski suspendendo por liminar os artigos da lei que vedavam as nomeações – o que abriu caminho para as nomeações políticas promovidas pelo governo Lula.


0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]