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Criada em 1996, a Lei Complementar 87/96, mais conhecida como a Lei Kandir, prevê a isenção de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os exportadores do setor primário e de semi-elaborados. Antes da Lei Kandir, apenas os produtos industrializados eram isentos de ICMS para a exportação.

Para compensar as perdas geradas pela não-arrecadação do ICMS, a Lei Kandir determina que o governo federal faça o ressarcimento aos governos estaduais.

Os governadores dos 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal alegam que esse incentivo fiscal lhes causou grandes prejuízos, uma vez que deixaram de ser recolhidos aos cofres estaduais os valores correspondentes ao ICMS sobre as exportações desde 1996.

Os estados sustentam que a União procedeu, por seis anos, à compensação das perdas da Lei Kandir, mas nunca de forma integral. A Lei Complementar 115 de 2002, que alterou a Lei Kandir, prevê a compensação das perdas só até 2006 e, mesmo assim, sobre um sistema de recomposição parcial das perdas decorrentes da isenção do ICMS.

Entre 1996 e 2004, os estados alegam perdas de R$ 100 bilhões, enquanto a União compensou apenas R$ 39 bilhões. Em 2005, a União deveria ressarcir os estados no montante de R$ 18,2 bilhões, mas a rubrica "transferência" para os estados, municípios e Distrito Federal prevê o repasse de R$ 2,8 bilhões.

Em setembro, os estados decidiram suspender o reconhecimento de créditos de ICMS de exportadores. A medida afeta apenas a transferência desses direitos a outros contribuintes e não impede a compensação com tributos que a própria empresa tenha a pagar.

A impossibilidade de transferir o crédito de ICMS a outros contribuintes afeta principalmente as empresas que destinam a maior parte de sua produção ao mercado externo. Isso porque elas não geram débitos tributários que poderiam ser pagos com os créditos obtidos nas exportações. Sem esses débitos, o único caminho para utilizar os créditos de ICMS é sua venda a outros contribuintes, que está vetada por decisão do Confaz.

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