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BRASÍLIA, 18 (AG) - Advogados que passarem a integrar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) serão proibidos de advogar em quaisquer circunstâncias. A medida foi aprovada nesta segunda-feira pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e deverá ser publicada no Diário Oficial na quarta-feira. O Carf, ligado ao Ministério da Fazenda, foi alvo da Operação Zelotes, que constatou atuação irregular de conselheiros e empresas com débitos fiscais. A investigação aponta desvios bilionários.

Na semana passada, a OAB anunciou que iria debater se a proibição seria geral, ou se estenderia apenas a situações que envolvessem a Fazenda Pública. No segundo caso, o advogado que virasse conselheiro do Carf poderia continuar advogando em outras áreas. Até agora, o estatuto da OAB permitia as duas leituras.

Com a decisão tomada nesta segunda-feira, ficou explicitado, por 17 votos a dez, que a atuação como advogado é proibida em qualquer caso enquanto ele integrar o Carf. Assim, os conselheiros egressos da advocacia ficarão numa situação parecida à dos juízes. Um advogado pode se tornar juiz, mas quando isso ocorre, ele é completamente proibido de advogar.

Na semana passada, a OAB também anunciou que decidiria adotar medidas mais restritivas contra a atuação de escritórios de advocacia no Carf. Até então, um mesmo escritório poderia ter um advogado como conselheiro, e outro atuando no Carf. Mas com a proibição de exercer qualquer tipo de advocacia por parte dos conselheiros, a OAB não precisou tomar uma decisão a respeito. Isso porque o conselheiro deixará automaticamente de ter vínculo com o escritório de advocacia do qual fazia parte.

- Em matéria de julgamento, é igual à mulher de César: não basta ser honesto, tem que mostrar que é, parecer que é - afirmou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, na sexta-feira, ao defender às restrições à atuação dos conselheiros.

A Operação Zelotes foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 26 de março. A partir disso, o Ministério da Fazendo fez algumas mudanças. Um decreto do fim de abril determinou que os conselheiros que representam os contribuintes irão receber R$ 1872,50 por sessão de julgamento. Antes, eles não eram remunerados.

Além disso, uma portaria do Carf criou a Comissão de Ética no conselho, composta por três membros titulares, todos designados pelo presidente do Carf, entre servidores efetivos e conselheiros. Eles terão mandato de três anos e irão receber e apurar denúncias e representações contra agentes públicos em exercício no órgão.

O ministério também abriu uma consulta pública, já concluída, para discutir mudanças no funcionamento do Carf. Entre as propostas está a de reduzir o número de turmas de julgamento das atuais 36 para 18 e, também, diminuir o quadro atual de mais de 300 conselheiros, para pouco mais de 200, representando uma redução de aproximadamente 40% do quadro atual.

Outra sugestão é exigir a dedicação exclusiva dos conselheiros integrantes da Câmara Superior de Recursos Fiscais ? CSRF. Com essa medida, os julgadores da CSRF serão exclusivos da instância máxima do Carf e não terão de dividir o tempo entre a CSRF e o julgamento nas turmas ordinárias. Isso promoveria independência e celeridade.

Na terça-feira, vai ser instalada no Senado uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar corrupção no Carf.

Texto de: André de Souza e Gabriela Valente

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