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A compra de insumos e serviços destinados a obras de infra-estrutura está isenta do pagamento de PIS e de Cofins a partir desta quarta-feira, quando entrou em vigor regime especial de tributação anunciado entre as medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em janeiro.

O benefício vale para obras de transportes, energia, saneamento básico e irrigação.

A regulamentação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-Estrutura (Reidi) prevê que, para terem direito ao benefício, as empresas precisam habilitar os investimentos nos ministérios responsáveis, que avaliarão se a suspensão do imposto está sendo repassada às tarifas finais.

O secretário-adjunto da Receita Carlos Alberto Barreto afirmou que a suspensão reduzirá em cerca de 10 por cento o custo das obras. Ele disse não ser possível avaliar a renúncia fiscal que a medida pode acarretar.

Segundo Barreto, o fato de a isenção, anunciada em janeiro, só ter entrado em vigor agora não acarretou prejuízo às empresas pois projetos já em tramitação nos ministérios poderão ser beneficiados.

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