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O que fazer

Saiba como lidar com o descredenciamento dos médicos:

Valor adicional

É vedada a cobrança de valores adicionais por consultas ou qualquer outra prestação de serviço que tenha cobertura obrigatória pelo plano contratado.

Comunicação

Caso algum prestador de serviço de saúde anuncie a cobrança de valores adicionais para o beneficiário, a operadora deve ser comunicada e oferecer alternativa de atendimento sem qualquer ônus.

Emergência

Os serviços de urgência/emergência (devidamente classificados por profissionais médicos) devem ser garantidos aos beneficiários.

Ressarcimento

Caso venha a pagar de forma particular por algum serviço, o consumidor deve guardar recibo por escrito. Em caso de negativa da operadora em ressarci-lo, isso também precisa ficar claro por escrito. Só assim o consumidor poderá buscar, mais tarde, a intermediação da ANS, do Procon de sua cidade ou mesmo do Juizado Especial.

Denúncias

A ANS recebe denúncias e reclamações no número 0800-7019656.

Na última semana, um casal escreveu à Gazeta do Povo relatando a cobrança de uma taxa extra para a realização do parto por parte de duas médicas obstetras da capital paranaense. A novidade, segundo a Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Paraná (Sogipa), tem tudo para virar uma prática oficial da especialidade.Usuários da Unimed Curitiba, os dois foram informados por uma primeira médica que precisariam pagar R$ 2,3 mil "por fora" caso quisessem que a profissional ficasse à disposição 24 horas para a realização do parto – a opção seria o atendimento pelo plantonista do hospital. Indignado, o casal procurou uma outra médica. Novamente, eles foram informados pela secretária que a profissional também cobra um valor adicional para o parto, entre R$ 800 e R$ 1 mil. "Eu pago uma nota de plano todos os meses e imagina quanto não pago por consultas e exames para um médico ao longo de nove meses? Não acho justo pagar a mais, especialmente numa hora dessas. Estou procurando um profissional idôneo, que não cobre adicionais", diz a gestante, que prefere não se identificar.

Procurada pela reportagem, a Sogipa, que representa cerca de mil ginecologistas e obstetras no estado, disse que o valor adicional, chamado de "taxa de disponibilidade", é uma iniciativa da classe como um todo. "O que o plano cobre é o parto, o procedimento. Se a gestante não quiser fazer o parto com o plantonista e sim com o médico que fez seu pré-natal, ela terá de pagar um valor adicional, acordado entre ela e o médico, para que este profissional esteja disponível, 24 horas, para o atendimento. Nós sabemos que essa é uma mudança de conceito à qual os pacientes não estão acostumados, mas diante do valor irrisório (entre R$ 150 e R$ 300, em média) que nos é pago pelo procedimento, estamos buscando a taxa de disponibilidade como algo oficial", explica a diretora de Defesa Pro­fis­­sional da Sogipa, a médica Dulce Henriques. Nas próximas semanas, a Sogipa vai enviar cartas aos planos de saúde informando, oficialmente, a cobrança da taxa, que pode chegar a R$ 4 mil. Segundo Dulce, o mesmo está sendo feito nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

É neste último estado, aliás, que a especialidade ganhou uma ação contra a Unimed Belo Horizonte, após a operadora ter proibido a cobrança de adicional por parte de seus cooperados. A decisão de primeira instância, da 21.ª Vara Cível da capital mineira, reconhece a legalidade da co­­brança, ao constatar que não há qualquer exigência na Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998) que determine que o médico que acompanhou o pré-natal seja, necessariamente, o mesmo a fazer o parto. A decisão lembra, porém, que a cobrança deve ser acordada previamente com a gestante e que o médico não deve receber da cooperativa pelo mesmo procedimento.

Promotoria

O promotor da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, do Ministério Público do Paraná, o promotor Clayton Albuquerque Mara­nhão, lembra que a decisão de Minas Gerais vale apenas naquele estado e que é resultado de uma ação coletiva passiva, ou seja, não vale como base para outras decisões sobre o assunto. "É uma ação que não representa os consumidores. A Unimed BH, que entrou com a proibição, representa ela mesma, assim como a associação da especialidade." Ele diz que a cobrança adicional para a realização do parto a qualquer tempo pode ser contestada justamente porque a maior parte dos nascimentos tem ocorrido por cesária, que, na maioria das vezes, tem data e hora marcada. Além disso, qualquer cobrança por procedimento coberto pelo plano merece avaliação mais detalhada. O promotor pede que consumidores com o mesmo problema entrem em contato com o MP-PR, por e-mail (consumidor@mp.pr.gov.br).

Operadora

A Unimed Curitiba informou, por nota, que não compactua com a conduta, na medida em que, havendo cobertura para o procedimento, a Unimed Curitiba emite a autorização das guias necessárias para a sua realização, não sendo devido qualquer pagamento pelo cliente e nem tampouco a necessidade de alteração da acomodação contratada. A cooperativa pede que casos como esse sejam relatados à ouvidoria, no número 0800-6422002.

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