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O empresário que já está enquadrado no Simples precisa ficar atento se não deseja entrar no Supersimples. A migração de um regime para outro será automática, a não ser que os empresários se manifestem em contrário, pela internet. A declaração deve ser feita pela internet, no site da Receita Federal, entre os dias 1.º e 31 de julho.

Já aquelas empresas que desejam aderir ao Supersimples e estão devendo para o Fisco precisam acertas suas contas, porque as devedoras não serão enquadradas. Para estes casos, a Receita Federal elaborou um programa de parcelamento de dívidas. O secretário da Receita, Jorge Rachid, explicou que é possível parcelar os débitos contraídos até 31 de janeiro de 2006 em até 120 meses, com correção pela taxa Selic, em tributos federais, estaduais e municipais. Pela regra normal, estas empresas poderiam fazer o parcelamento somente dos impostos federais, e em até 60 meses (parcelamento tradicional). Os débitos contraídos de fevereiro de 2006 em diante, porém, têm de ser pagos à vista, ou pelo parcelamento tradicional.

No caso das empresas que ainda não estão enquadradas no Simples mas desejam aderir ao Supersimples, será necessário preencher um formulário no site da Secretaria da Receita Federal, também no período de 1.º a 31 de julho.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao Supersimples praticamente todas as atividades de comércio e indústria que tenham receita bruta de até R$ 2,4 milhões por ano. No entanto, este "valor-teto" pode variar de estado para estado (no Paraná ele é de R$ 2,4 milhões). O Supersimples também vai abrir portas para algumas categorias de prestadores de serviço, que hoje são "barradas" no Simples – como segmentos de construção civil, informática, contabilidade, escolas de cursos sem registro no Ministério da Educação, vigilantes, artes gráficas, cinematográficas e academias de dança, entre outras.

A legislação completa do Supersimples e uma série de respostas às principais dúvidas dos empresários pode ser encontrada no site www.leigeral.com.br.

(FL)

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