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Consumidor deve exigir valor de desconto por escrito | Daniel Castellano/ Gazeta do Povo
Consumidor deve exigir valor de desconto por escrito| Foto: Daniel Castellano/ Gazeta do Povo

Com o início das matrículas para o ano letivo de 2011, os consumidores devem ficar atentos às regras dos serviços educacionais, que estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon-PR informa que as mensalidades correspondem à anuidade, dividida em 12 parcelas iguais. Portanto, o valor da matrícula ou da reserva deve ser descontado dessas parcelas. A escola pode apresentar planos alternativos para pagamento, mas o total não pode ser superior ao da anuidade. Além disso, deve ser verificada a possibilidade de desconto para irmãos ou para pagamento antecipado e, em caso positivo, o consumidor deve exigir por escrito qual o valor ou o porcentual do desconto ofertado e o prazo de incidência.

O coordenador do Procon-PR, Luís Fernando Viana Artigas, ressalta que a escola não pode impedir a transferência do aluno para outra escola ou reter documentos pelo fato do titular do contrato estar inadimplente, ou mesmo impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedi-lo de assistir aulas, realizar provas. Alunos inadimplentes somente podem ser desligados ao final do ano letivo e a escola é obrigada a expedir o documento de transferência.

"Quando não há a possibilidade de um acordo amigável, a escola não pode cobrar juros diferentes dos estabelecidos pela legislação em vigor. Cobranças indevidas implicam na restituição dos valores pagos, em dobro, acrescidos de juros e correção monetária", informa Artigas.

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