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Quem tem Imposto de Renda a pagar precisa fazer isso até 30 de abril. Como nos anos anteriores, o valor pode ser parcelado em até oito vezes – desde que as parcelas sejam superiores a R$ 50. O contribuinte pode optar por realizar o pagamento através de débito automático, por transferência eletrônica e também no banco. A novidade deste ano é que é possível programar o débito automático para pagamento já da primeira parcela. Para isso, no entanto, é preciso enviar a declaração até 31 de março.

Multa

Quem não enviar a declaração até a meia-noite do dia 30 de abril vai pagar uma multa de 1% ao mês (ou fração do atraso), calculada sobre o imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74, e a máxima equivale a 20% do valor a ser pago. Para quem não tem imposto a pagar, fica valendo o valor mínimo. A partir deste ano, a Darf para pagamento da multa será emitida pelo próprio sistema, no momento do envio da declaração.

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