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O contribuinte que tem Imposto de Renda a pagar deve optar pela quitação do débito à vista para não perder dinheiro. Isso porque a taxa Selic, índice de correção das parcelas hoje fixado em 11,25% ao ano, não é alcançado por praticamente nenhum outro tipo de investimento disponível no mercado. Assim, quem tem à disposição o valor devido ganha mais ao escolher a quitação em parcela única. Para quem não tem o recurso disponível, o melhor a fazer é parcelar o pagamento do imposto do que recorrer um empréstimo pessoal, uma vez que as taxas médias praticadas pelo mercado são muito mais altas do que a correção das parcelas do imposto, que é feita pela Selic.

No caso de um débito de R$ 1 mil parcelado em oito vezes – limite máximo permitido pela Receita Federal –, o contribuinte vai pagar R$ 1.073,46, com a correção atual da Selic. Tal valor é muito próximo ao que ele obteria em aplicações de renda fixa, que são quase sempre atreladas à própria Selic. O mesmo valor aplicado na poupança durante os mesmos oito meses renderia R$ 44,86 – R$ 28,60 a menos que o montante pago em juros.

"A diferença parece pequena, mas é uma questão puramente matemática. O mais aconselhável para quem tem imposto a pagar é quitá-lo à vista. Tendo o dinheiro disponível, seguramente qualquer aplicação não trará um rendimento equivalente à Selic", orienta Antonio Vicente da Graça, membro da diretoria tributária da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac).

A alternativa de recorrer a um empréstimo pessoal para quitar a dívida deve ser totalmente descartada, afirma o especialista. Isso porque, além de cobrar juros médios bem acima da Selic, essa opção pode comprometer a capacidade de endividamento do contribuinte ao longo desse período, impedindo o acesso ao crédito para uma necessidade ou emergência.

"Sempre que tiver o dinheiro, o melhor é pagar a vista, já que não há nenhum acréscimo. Para quem não tem, o pagamento parcelado é a melhor opção. E quanto menos parcelas, melhor", afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Paraná (Sescap-PR), Mauro Cesar Kalinke.

O presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecon­­­par), Divanzir Chimi­­­nacio, explica que quem optou pelo parcelamento em oito vezes pode antecipar o pagamento das parcelas sem a necessidade de fazer uma declaração retificadora. Ele também alerta para o calendário de vencimento – no último dia útil de cada mês entre abril e novembro – para que o contribuinte não atrase o pagamento das parcelas. Isso porque, em caso de atraso, a Receita Federal cobrará multa de 0,33% ao dia, chegando a 20% do valor da parcela após 61 dias de atraso, mais 1% no mês de pagamento.

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