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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira (30) que a adesão voluntária de um trabalhador a planos de demissão ou desligamento voluntários não permite que ele questione posteriormente na Justiça eventuais benefícios trabalhistas que não foram pagos durante o contrato.

A medida só tem validade em casos em que a quitação desses direitos estejam listados no acordo. O entendimento do Supremo derruba decisão que vinha sendo aplicada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) e deve ter efeito em 2.396 processos que estavam aguardando o posicionamento do STF.

Os ministros discutiram o caso de uma bancária que reivindicou na Justiça uma série de benefícios que não foram quitados durante a vigência do contrato, como auxílio refeição e hora-extra. Ela, no entanto, tinha aberto mão deles ao assinar um programa de desligamento voluntário, com aprovação em convenção coletiva do sindicato. Pela renúncia, a bancária foi indenizada em R$ 133 mil.

O TST tinha decidido que ela poderia pedir os benefícios, uma vez que direitos trabalhistas são irrenunciáveis.

Para os ministros, não cabe falar em abuso quando há adesão voluntária do trabalhador e as medidas da renúncia estão previstas em acordo da categoria com aval do sindicato.

“Não vigora em relação ao direito coletivo do trabalho as mesmas limitações a autonomia individual que é a tônica do direito individual do trabalho. Na negociação coletiva, o poder econômico do empregador é contrabalançado pelo poder do sindicato que representa os empregados”, afirmou o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. Ele citou ainda que se reconhecesse a validade de questionamentos após a renúncia, o Judiciário estaria desestimulando a criação desses tipos de plano.

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