Vestido de noiva é bem durável, por isso a dona dele pode questionar defeitos aparentes no prazo de 90 dias desde a compra, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento veio na análise da ação de uma moradora de Brasília contra uma loja que se negou a fazer os ajustes necessários faltando uma semana para o casamento, em 2006. Para o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, vestidos de noiva são bens duráveis e com valor sentimental, portanto caberia o prazo de 90 dias para reclamar defeitos. Cueva argumentou que os bens não duráveis são aqueles de "desgaste imediato", como alimentos, remédio e combustíveis, que se extinguem com o uso.
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