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Os contribuintes que possuem débitos tributários com o Estado do Paraná têm a possibilidade de parcelar a dívida em prazos maiores até o dia 16 de dezembro. O benefício foi concedido por meio da Lei 17.772/2013, que regulamenta o parcelamento especial dos créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O objetivo do Estado é receber créditos tributários, reduzir as execuções fiscais e possibilitar a regularização da situação fiscal. A lei concede aos contribuintes o parcelamento dos débitos de ICMS em até 84 parcelas. Atualmente, o máximo permitido são 60 parcelas. Para o ITCMD, haverá ampliação de 20 para 36 parcelas.

Além disso, está prevista a redução de incidência de honorários advocatícios para 5% sobre o valor total consolidado em execução fiscal e a dispensa de apresentação de garantias para o parcelamento. Ficam mantidas as multas e demais acréscimos legais. O acordo será revogado se o devedor não pagar a primeira parcela ou deixar de pagar três.

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