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Como vai funcionar a mediação:

Coleta de dados

O consumidor interessado deve comparecer aos Juizados Especiais e preencher um formulário com as seguintes informações: credores com os quais deseja renegociar, dívidas, renda e gastos básicos de sobrevivência, como alimentação e saúde. Nesta etapa, ele será advertido de que a sua boa-fé será medida de acordo com a veracidade dos dados fornecidos.

Audiência

A audiência de conciliação ou renegociação será presidida por um conciliador designado ou um juiz, e nela será buscada uma proposta que caiba no orçamento familiar do endividado, de forma a garantir a subsistência básica de sua família. O acordo poderá ser alcançado com todos ou com parte dos credores. Se ele houver, será homologado pelo juiz, valendo como sentença – assim, se não for cumprido, os credores poderão executá-lo.

Para quem

A mediação do projeto vale apenas para dívidas decorrentes de relação de consumo, como empréstimos, financiamento de bens ou de serviços, estando vencidos ou não. O valor de cada uma das dívidas é limitado a

40 salários mínimos, atualmente em R$ 20,4 mil. Estão excluídas do projeto dívidas alimentícias, fiscais, de crédito habitacional, ou decorrentes de indenização por acidente, por exemplo.

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