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Quem tem de se recadastrar – Cerca de 2,4 milhões de aposentados e pensionistas que foram convocados em suas agências bancárias.

Onde é feito – Na agência bancária onde o segurado recebe o benefício.

Documentos obrigatórios – CPF, algum documento de identificação, formulário de recadastramento preenchido (disponível na internet e nas agências bancárias).

Documentos complementares (não são obrigatórios) – Comprovante de residência, Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Título de eleitor

Como fazer – Levar o formulário de recadastramento preenchido com os documentos obrigatórios e, de preferência, os documentos complementares à agência bancária onde a pessoa recebe o benefício.

Se não fizer – Expirado o prazo, o segurado receberá convocação por carta com AR (aviso de recebimento) ou será convocado por edital publicado nos maiores jornais da localidade em que mora.

Suspensão – Após 30 dias do recebimento ou do edital, se não se recadastrar, o benefício será suspenso até que o segurado vá se recadastrar. Após regularizar sua situação, o segurado volta a receber o benefício.

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