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Os pescadores profissionais artesanais necessitam de atendimento de autoridades do setor para o exercício da profissão sem risco de imposição de multas indevidas e apreensões de equipamentos.

A burocracia é incompreendida pelos que trabalham no mar, além de sua marcha ter emperrado. Ministros se sucedem na pasta agora específica, que antes era aglutinada no programa de outras da composição de governo. E os trâmites de autorização para trabalhar se alteraram diversas vezes em tempos recentes.

Tenha-se presente a figura e a ferramenta do pescador profissional artesanal: geralmente caiçara, iniciado no mister quando jovem, a duras penas conseguindo comprar embarcação – canoa, bateira, bote – e "aparelho" para movimentar manualmente rede de pequenas proporções. Objetivo inicial: pescar rente à costa camarão que predominantemente é o tipo sete-barbas de valor muito baixo na revenda do mercado ou salga. Anos mais tarde, talvez uma rede maior para captura de peixes. Com esses rudimentares instrumentos, o profissional sustenta a família, compra material escolar para os filhos, cobre os gastos para manutenção da embarcação.

Esse progresso todo não pode ser conseguido sem a "carteira de pescador" da categoria, a menos que se sujeite a penalidades. Para obtenção dessa licença, ele deve filiar-se a uma colônia de pescadores, por meio da qual sua solicitação acompanhada de documentos pertinentes (pessoais e embarcação) é encaminhada à representação do Ministério da Fazenda – no caso do Litoral paranaense, sediada em Paranaguá. Por vezes as colônias são morosas ou mal orientadas; por outras, a autoridade tem de cumprir normas novas conflitantes com anteriores, passando a exigências complementares diversas das adotadas. O tempo passa, a pesca tem seus meses.

Consequência lateral à falta de obtenção da carteia é a impossibilidade de inscrição no INSS na qualidade de profissional da pesca, deixando o titular e dependentes ao desamparo dos propósitos da Previdência. Some-se ainda a disposição legal recentíssima instalando a carência de 12 meses para ter direito ao auxílio-defeso, que equivale a salário mínimo durante o período de defeso (proibição da pesca para a procriação de peixe, camarão etc.), conforme a Medida Provisória 665, de 30 de dezembro de 2014.

A Marinha está agindo com a necessária severidade para evitar acidentes, mormente na temporada de veraneio. O Ministério da Pesca tem de agir para sanar lacunas. A autoridade da pesca deve também exercer a fiscalização de outro setor da atividade, que é o de lançamento de espinhel, já então por embarcações maiores, utilizando espinhéis que se estendem por 6, 8 até 10 milhas. Ora, um pescador com embarcação média calcula seu combustível de acordo com a distância que pretende percorrer; se encontrar um espinhel desses a contornar, poderá não atingir o ponto projetado. Que dizer de um veleiro que se depara com tal barreira (depois, é xingado por ter involuntariamente cortado a linha do espinhel)? Tem de haver um limite de comprimento. Mais: espinhéis são próprias de alto mar, com capacidade de capturar peixes de profundidade e não somente de superfície. Como fiscalizar os desmandos sem que o Ministério navegue? Simples: nos portos de desembarque do produto, verificar que tipo de peixe foi desembarcado.

O prejudicado pela falta de obtenção de carteira e de registro no INSS não é só o pescador, mas também a empresa revendedora do produto que esperamos em nossa mesa.

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